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TCE aponta que FUESPI pagou anuidade de Conselho para servidores

Em nota, a UESPI informou que “as irregularidades apontadas no Relatório DFAE/TCE foram devidamente justificadas nos autos da Prestação de Contas referente ao ano de 2018”.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em auditoria realizada na prestação de contas da Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI) referente ao ano de 2018, apontou que houve irregularidade no Processo Administrativo de Despesa nº 0600/18, referente ao pagamento de anuidade de registro profissional de servidores da instituição.

Segundo o relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do TCE, a FUESPI gastou R$ 2.649,33 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) com pagamento de anuidades de registro profissional ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) para servidores da Pró-Reitoria.

Conforme a Nota de Empenho nº 550, apresentado pela instituição pública no processo de prestação de contas, foram beneficiados com o pagamento do registro profissional os servidores: Pedro da Costa Neto, Raimundo Nonato da Silva Rocha Júnior, Marcello Cipriano Silva Brandão, Ana Paula Borges da Silva e Raimundo Torcato da Silva.

“É questionável esse tipo de despesa, haja vista que deve ser responsabilidade do próprio servidor público que desempenha atividades técnicas no âmbito da administração pública estadual o pagamento das anuidades dos Conselhos de classe. A medida vale para profissionais cujo exercício da atividade exija sua regularidade junto aos órgãos de fiscalização e registro profissional, como é o caso de engenheiros, contadores, médicos e outros”, mencionou a DFAE.

A diretoria de fiscalização afirmou que ainda que o servidor desempenhe atividades para atendimento de uma necessidade pública, os órgãos e entidades não devem assumir para si o ônus pelo pagamento dessas anuidades.

A DFAE argumenta ainda que em consulta aos sistemas de controle da Corte de Contas, foi detectado que os servidores Pedro da Costa Neto, Marcello Cipriano Silva Brandão e Raimundo Torcato da Silva não exercem o cargo de contador na FUESPI, não justificando, portanto, o pagamento de suas respectivas anuidades junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

“Desta forma, o procedimento adotado fere os princípios constitucionais da legalidade – a Administração só pode agir sob mandamento legal, e da impessoalidade – a Administração deve tratar a todos sem discriminações ou benefícios não previstos por lei”, declarou a diretoria.

Outro lado

Viagora entrou em contato com a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) para comentar o assunto, e a instituição se posicionou por meio de nota. Confira a nota na íntegra:

A Universidade Estadual do Piauí - UESPI informa que as irregularidades apontadas no Relatório DFAE/TCE foram devidamente justificadas nos autos da Prestação de Contas referente ao ano de 2018. O processo se encontra aguardando reanálise pela Diretoria de Fiscalização  da  Administração Estadual – DFAE  e, posteriormente, será analisado pelo Ministério Público de Contas.

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