TCE determina que Quirino Avelino suspenda pagamento de empresa
O Tribunal de Contas identificou irregularidades no contrato da empresa Dominitech com a prefeitura de Itaueira. O relator do processo foi o conselheiro substituto Jackson Veras.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou irregularidades na contratação para prestação de serviços de informática para a Prefeitura de Itaueira administrada pelo prefeito Quirino Avelino e determinou, através de uma medida cautelar (TC-015955/2019), a suspensão imediata de todos os pagamentos para a empresa Dominitech (Raylla Luz).
O TCE também converteu o processo em uma Tomada de Contas Especial. O relator foi o conselheiro substituto Jackson Veras.
Segundo o relatório da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), a empresa Domitech (Raylla Luz) foi contratada em 2016 pelo valor global de R$ 70.230,00, via Tomada de Preços, para a prestação de serviços de informática para as secretarias municipais e Hospital de Itaueira.
- Foto: Hélio Alef/ViagoraTribunal de Contas do Estado
De acordo com a Corte de Contas, com os aditivos já de 2019, o valor do contrato aumentou pata R$ 87.787,50, contudo, somente de janeiro a junho de 2019, já foram empenhados em favor da empresa Domitech o montante de R$ 112.184,00 e pago o valor de R$ 101.089,00, bem superior ao valor contratado e aditivado.
No ano de 2018, a empresa recebeu mais que o dobro do valor do contrato (R$ 163.993,40), conforme o relatório da DFAM. Também foi identificado que a dona da Domitech (Raylla Luz) é cônjuge/companheira do Presidente da Comissão de Licitação do município de Itaueira, Lucas Santos Rodrigues, o que já seria suficiente para proibir a realização da licitação. Inclusive, o relatório da DFAM aponta que o email de contato da empresa nas mídias sociais da empresa é o do próprio Lucas.
Na diligência realizada pela equipe do TCE-PI, foi constatado ainda que a empresa estava fechada, possuindo apenas uma fachada em um imóvel residencial.
“Assim, conforme todo o exposto, verifica-se a presença do “fumus boni iuris devido” (fumaça do bom direito), a ofensa do direito já demonstrado e a presença do “periculum in mora” (perigo na demora) tendo em vista que a demora na tramitação do processo até o final pode causar dano ainda maior ao erário de difícil reparação à Administração Pública. Resta claro, para mim, que há, sim, no caso vertente, grave vício, impondo-se a adoção de medidas urgentes com vistas a salvaguardar o Direito de outrem”, concluiu o conselheiro substituto Jackson Veras, no relatório.
A decisão monocrática será apreciada pelo Plenário do TCE. A prefeitura de Itaueira terá 15 dias para se manifestar.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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