TCE suspende licitação de R$ 349 mil do prefeito Milton Rodrigues
A decisão foi tomada pelo conselheiro Olavo Rebêlo e ratificada em unanimidade pelo plenário da Corte de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar e suspendeu licitação da Prefeitura de Floresta do Piauí, administrada pelo prefeito Milton Rodrigues, no valor de R$ 349.066,13 (trezentos e quarenta e nove mil, sessenta e seis reais e treze centavos). A decisão foi tomada pelo conselheiro Olavo Rebêlo e ratificada em unanimidade pelo plenário da Corte de Contas no dia 25 de março.
De acordo com o texto da decisão, os empresários Roberval Bichara Battaglini e Felipe Melo Martins, representantes legais da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda, apresentaram denúncia com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Floresta do Piauí, Milton Rodrigues, e o presidente da Comissão de Licitação, Raimundo Nonato de Sousa.
A denúncia é referente ao edital de Tomada de Preço nº 001/2021, do tipo menor preço global e adjudicação global, com execução indireta pelo regime de empreitada global, no valor estimado de R$ 349.066,13 (trezentos e quarenta e nove mil, sessenta e seis reais e treze centavos), com data de abertura dos envelopes marcada para o dia 12/03/2021, às 9h, na sede da Prefeitura Municipal.
O objeto da licitação consiste na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de capina, varrição, roça, poda de árvores, corte de grama, limpeza e conservação de ruas e logradouros, serviço de coleta, acondicionamento e transporte de lixo hospitalar, lixo domiciliar urbano, limpeza de canais urbanos, pintura de meios fios, transporte de resíduos sólidos, (bota fora) de vias e logradouros públicos do município de Floresta do Piauí.
Os denunciantes alegam que o edital possui diversas irregularidades, tendo assim potencial risco de causar dano ao erário, ensejando na atuação da Corte de Contas e consequente responsabilização.
As irregularidades apontadas no edital são: da aglutinação de objetos distintos – critério de julgamento menor preço global que afronta o princípio da competitividade – objeto da licitação perfeitamente divisível – ausência de justificativa para aglutinação – obrigatoriedade de fracionamento – entendimento cristalizado por meio do verbete sumular nº 247 do TCU; ausência de previsão de tratamento para os resíduos de serviço de saúde – desrespeito a normas específicas que regem as atividades afetas aos resíduos de saúde – RDC nº 222 da Anvisa.
Os empresários então requereram ao conselheiro relator a concessão de medida cautelar, para determinar à Prefeitura de Floresta do Piauí a suspensão de todos os atos da Tomada de Preços nº 001/2021, assim como a intimação dos gestores para prestar esclarecimentos, a intimação do Ministério Público de Contas para manifestar-se caso entenda necessário, e que seja julgada procedente a presente denúncia, confirmando a liminar, para que seja declarado nulo o edital do procedimento licitatório.
Sentença
No dia 23 de março, o relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebêlo, decidiu pela concessão da medida cautelar, determinando a suspensão imediata da Tomada de Preços nº 001/2021 e, consequentemente, dos atos subsequentes, até o julgamento do mérito da denúncia.
A decisão foi encaminhada ao plenário da Corte de Contas, sendo ratificada em unanimidade pelos conselheiros Lilian Martins, Luciano Nunes, Abelardo Vilanova, Joaquim Nogueira, Waltânia Alvarenga, Olavo Rebêlo, Kleber Eulálio e os conselheiros substitutos Delano Câmara e Alisson Araújo em 25 de março.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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