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TRE indefere candidatura do candidato Rubens Alencar na cidade de Valença

Em primeira instância, o juiz eleitoral não considerou a pendência e liberou a candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura para prefeito do candidato Rubens Alencar (PMDB), em Valença. A decisão da Corte foi por três votos a dois, sendo necessário o voto de minerva do Presidente da corte, desembargador Haroldo Rehem. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Inicialmente Rubens Alencar havia registrado candidatura, mas abriu mão e em seu lugar lançaram a candidatura de Liduína Alencar (PP), que renunciou de sua candidatura. Logo depois, Rubens Alencar voltou ao cenário das candidaturas e registrou candidatura a prefeito. Em primeira instância, o juiz eleitoral não considerou a pendência e liberou a candidatura do peemedebista.

No entanto, a Coligação adversária, encabeçada por Walfredo filho (PSB), ingressou com recurso alegando que o candidato não preenchia os critérios de elegibilidade e que estava em uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Rubens Alencar possui pendências no pagamento de uma multa no valor de R$55 mil com a Justiça Eleitoral, fato que gerou o indeferimento de sua candidatura.

Votaram a favor do indeferimento da candidatura os juízes Jorge Veloso e João Gabriel. Já o juiz Valter Alencar e o relator Ribamar Oliveira votaram pela liberação da candidatura. O juíz Sandro Helano se declarou impedido e o juiz Agrimar Rodrigues estava ausente da sessão de votação. Em Valença apenas dois candidatos disputavam a eleição: Rubens Alencar e Walfredo Filho.
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