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TRE nega recurso e mantém cassação do mandato de Wesley de Deus

Em abril de 2019, o juiz da 10ª Zona Eleitoral decidiu cassar o mandato do prefeito Wesley de Deus e do seu vice Edilson Teixeira.

O Tribunal Eleitoral Regional do Piauí (TRE-PI) negou recurso impetrado por Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Rodrigues Teixeira, prefeito e vice-prefeito de Aroeiras do Itaim, respectivamente, que tiveram seus mandados cassados pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, no dia 16 de abril de 2019.

De acordo com a decisão do TRE-PI, proferida na última terça-feira (3), dos sete juízes presentes na sessão, quatro opinaram por negar o recurso proferido pela defesa de Wesley e Edilson, mantendo a sentença de cassação do mandato dos requerentes.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Wesley de Deus.Prefeito Wesley de Deus.

Decisão da 10ª Zona Eleitoral

O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes julgou procedente ação judicial proposta pela coligação “Unidos para o bem do povo” e aplicou multa de 30 mil UFIR, assim como determinou a cassação dos mandatos do então prefeito e vice-prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Rodrigues Teixeira.

A chapa foi eleita para comandar a Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim em 2016, com 1.577 votos, equivalente a 53,17% dos votos válidos.

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