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TRE reforma decisão e mantém prefeito Filho Tiú e vice no cargo

O TRE-PI reformou a sentença que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita, que foram cassados por decisão do juiz João de Castro Silva.

Na última segunda-feira, 6 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada por videoconferência, reformou a sentença do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, João de Castro Silva, que havia cassado os diplomas do prefeito do município de Tanque do Piauí, Francisco Pereira da Silva Filho, conhecido como Filho Tiú, e da vice-prefeita, Elvira Pereira de Carvalho, reeleitos em 2016.

O julgamento foi referente ao recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 257-07 ajuizada na 48ª Zona Eleitoral por Deodato de Araújo Costa e Renato Pereira da Silva, candidatos derrotados nas eleições municipais de 2016 para prefeito e vice-prefeito de Tanque do Piauí, respectivamente.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz de piso e julgar improcedente a ação, mantendo assim o prefeito e vice nos respectivos cargos.

O prefeito e a vice-prefeita foram acusados pelos seus adversários de abuso de poder político/econômico e conduta ilícita por terem praticado supostamente as seguintes irregularidades: promessa de perfuração de poço na propriedade do eleitor Guilherme José Ribeiro em troca de seu apoio político; vídeo gravado pela eleitora Lidiane Mendes mostrando o carro-pipa da prefeitura distribuindo água apenas aos eleitores do prefeito; pagamento do conserto da motocicleta do eleitor Balbino Alves da Cruz em troca do seu voto; e reforma da casa da eleitora Teresa Cristina Nunes da Cunha em troca do seu voto e de toda sua família.

Alegam os investigantes que tais ilícitos estão acostados aos autos por meio de fotos, gravações ambientais, vídeos e depoimentos testemunhais.

Além de cassar os diplomas dos investigados, o juiz João de Castro Silva declarou-os inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito.

Em seu voto, o relator pontuou que: os depoimentos transcritos são deveras duvidosos e muitas vezes dotados de afirmações imprecisas, incompatíveis com a robustez probatória necessária para aplicação das sanções inerentes a natureza dessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Segundo o relator, o vídeo de 2 minutos gravado pela Eleitora Lidiane Mendes não comprova o itinerário do veículo. Ele esclarece em seu voto que tanto no vídeo como nos depoimentos prestados em sede de audiência, instrução e julgamento, não foram levados ao processo provas robustas que demonstrassem favorecimento a determinado eleitor na distribuição de água, perfuração de poço, conserto de motocicleta ou reforma de residência no município de Tanque do Piauí.

Ele esclareceu ainda que além disso, a moldura fática probatória delineada nos autos revela que alguns dos fatos descritos na inicial ocorreram em momento anterior ao registro de candidaturas bem como, não se subsume as condutas descritas no Art. 41 A da Lei das Eleições, tendo em vista que os requisitos previstos: doar, oferecer, prometer, entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor com fim de obter voto não foram devidamente provados, não sendo suficiente a alegação rastreada em presunções para demonstrar a existência de evento abusivo.

No seu entendimento, restou configurada a fragilidade probatória, não amparada por qualquer outro elemento de provas robustas, vez que o juízo condenatório não se perfaz com suporte meramente presuntivo.

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