TRT condena Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por assédio moral
A decisão do Pleno do Tribunal confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves.
O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, ocasionados por assédio moral em 2010 e no segundo semestre de 2013. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (06).
A decisão do Pleno do Tribunal confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara de Teresina, que é sobre a cobrança abusiva de funcionários a respeito das metas de trabalho.
“A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”, disse o relator do processo, desembargador Francisco Meton Marques de Lima.
- Foto: Street ViewBanco do Brasil é condenado pelo TRT-PI
Um dos fatores que colaborou para a sentença, além de documentos, foi o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de Burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes.
De acordo com o TRT, as cobranças eram realizadas por meio de e-mail e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. Segundo a denúncia, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas.
“O valor estipulado pela d. sentença de primeiro grau afigura-se razoável, proporcional ao porte do ofensor, à dimensão da ofensa, ao grau de culpa, à extensão do dano e à reprovabilidade social, dentre outros”, pontuou, esclarecendo que a condenação cumpre as funções pedagógica, reparadora e sancionadora”, disse o desembargador Francisco Meton Marques de Lima.
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