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TRT do Piauí arrecadou R$ 11,1 milhões com acordos processuais

O TRT-PI homologou 321 acordos de processos na fase de conhecimento e de 208 na fase de execução.

O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí arrecadou R$ 11,1 milhões durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. O TRT-PI homologou 321 acordos de processos na fase de conhecimento e de 208 na fase de execução, durante os cinco dias de atividades concentradas.

Com essa arrecadação, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí ficou em terceiro lugar entre os tribunais de pequeno porte da Justiça do Trabalho. Esse dinheiro é utilizado para pagar os créditos dos trabalhadores, além do INSS e do imposto de renda, quando for o caso.


A 4ª Vara do Trabalho de Teresina foi a recordista, entre as unidades judiciárias do TRT/PI, com a homologação de R$ 5,1 milhões em 111 acordos. A 2ª Vara se Teresina ficou em segundo lugar com R$ 1,6 milhão em 32 acordos homologados e a Vara de Piripiri fechou 149 acordos, totalizando R$ 1,2 milhão. 

Quem não conseguiu se inscrever na Semana de Conciliação não precisa esperar até 2019. A Justiça do Trabalho está disponível o ano inteiro para receber aqueles que querem conciliar. Empresas e empregados que têm ação na Justiça e que estão dispostos a tentar um acordo devem procurar as Varas do Trabalho e os TRT/PI, dependendo de onde a ação está tramitando.
 

Sobre os acordos


A fase de conhecimento é o início do processo. Nessa fase, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. As provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos os elementos disponíveis, o magistrado possa proferir a sentença e decidir sobre o conflito.

Já a fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.

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