Valdemar Santos gasta R$ 20 mil com transportes sem licitação
Segundo denúncia ao TCE-PI, o prefeito de São José do Peixe contratou transportes mesmo possuindo veículos e ambulâncias no município.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) expediu decisão contra o prefeito de São José do Peixe, Valdemar Santos (MDB). O vereador Geraldino Veloso de Oliveira denunciou o prefeito e relatou supostas irregularidades referentes à contratação direta de serviço de transporte. O julgamento da Segunda Câmara ocorreu no dia 05 de dezembro de 2018.
- Foto: Prefeitura de São José do PeixePrefeito Valdemar Santos
O denunciante relatou que no ano de 2017 foram emitidas várias notas fiscais sob justificativa de que seriam para transportes de doentes e até para transporte de pessoas de Teresina para Brasília.
Ocorre que, segundo o vereador, a prefeitura possui veículos suficientes para tais serviços, pois tem dentre sua frota um Fiat Doblô, um Fiat Uno, um Fiat Palio e duas ambulâncias para condução desses pacientes. O denunciante concluiu que o prefeito e o secretário municipal de Saúde, Luziano Miranda, contrataram os credores apenas por serem seus apoiadores políticos, pois, segundo o parlamentar, nenhum deles trabalha com transporte de passageiros, consistindo tais práticas em fraude ao erário.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que, de fato, houve desembolso com tais objetos totalizando mais de R$ 20 mil e que tais despesas não foram precedidas de licitação, conforme dados do TCE-PI.
A DFAM, em síntese, ressaltou a obrigatoriedade da licitação para o Poder Público e que a contratação direta somente é permitida nos casos de dispensa e inexigibilidade, mas que, no presente caso, não foi detectada a abertura de processos para as contratações diretas que foram realizadas pela prefeitura.
A divisão técnica também verificou que não houve informações sobre o itinerário, a quantidade de viagens realizadas por cada prestador de serviço, a quantidade de passageiros transportados e a identificação do veículo utilizado, concluindo que a Lei de Acesso à Informação foi desrespeitada.
O setor técnico do TCE-PI entendeu que a denúncia procede quanto a não fundamentação para realização das contratações diretas, havendo o descumprimento da Lei de Licitações, mas que, por outro lado, não houve comprovação de que os serviços não foram prestados. O Ministério Público de Contas (MPC) também adotou este posicionamento.
O relator do caso, conselheiro Kennedy Barros, votou pela procedência parcial da denúncia e pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do município, exercício de 2017, sem aplicação de multa no momento. A Segunda Câmara seguiu o voto do relator.
Outro lado
O Viagora conversou com o prefeito Valdemar Santos, que nos encaminhou ao seu advogado, Vitor, para falar sobre o caso. O defensor disse que houve licitações para as contratações realizadas e que “todos os gastos da prefeitura são feitos de acordo com o que mandam os melhores princípios da Administração Pública”. Segundo ele, o acórdão contrário ao prefeito foi publicado no dia 11 de janeiro e a defesa possui 30 dias úteis para apresentar recurso, sendo que o prazo começa a contar depois do dia 20 deste mês, quando o TCE finalizar o seu recesso. Por fim, o advogado afirma que vereador denunciante “é um declarado perseguidor político do atual gestor”.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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