Vara do Trabalho de Corrente deixa de ser transferida para Teresina
A decisão liminar foi expedida pelo desembargador Platon Teixeira ao analisar processo instaurado pela OAB-PI.
A transferência da Vara de Trabalho de Corrente para Teresina está suspensa. Decisão liminar do 2 de março, foi expedida pelo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ao analisar processo instaurado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A OAB-PI questionou decisão aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, na sessão administrativa do dia 6 de dezembro de 2017, por maioria, estabelecendo a transferência da Vara do Trabalho de Corrente-PI para capital, transformando-a em Posto avançado e com ampliação da jurisdição da Vara do Trabalho de Bom Jesus-PI.
Platon Teixeira considerou, dentre outros pontos, que o TRT 22 não levou em conta a norma estabelecida no artigo 8º da Resolução 63/CSJT, que dispõe que “o tribunal só está autorizado a fechar ou transferir uma Vara quando constatar que a movimentação processual nos últimos três anos for, em média, inferior a 600 processos novos (somente na fase de conhecimento) por ano”.
O relator também levou em conta o fato de que a própria Corregedoria Regional do TRT 22 demonstrou, por dados estatísticos, que a Vara do Trabalho de Corrente não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a transferência.
OAB-PI
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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