TCE suspende licitação de R$ 45 milhões da Secretaria de Educação de Teresina
A decisão monocrática do conselheiro Jackson Nobre Veras foi emitida em 27 de outubro deste ano.O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, emitiu decisão monocrática determinando a suspensão do contrato da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, por meio de adesão “carona”, referente a Ata de Registro de Preço do Estado do Rio Grande do Norte. O despacho foi assinado no dia 27 de outubro deste ano.
O conselheiro atendeu a denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicado de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí, visando suspender a contratação instaurada em 04/09/2023 pela Semec.
O contrato foi firmado no valor total de R$ 45.899.995,44 com o fornecedor Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra, referente aos Auxiliares de Serviços Gerais (ASG).
O denunciante alega que os valores pretendidos pela Semec para aderir a Ata de Registro de Preço do RN são inexequíveis no município de Teresina. Isso porque o valor unitário do posto no Rio Grande do Norte é de apenas R$ 2.749,82, enquanto na capital piauiense é de R$ 3.305,79, resultando em uma diferença a menor de R$ 555,97 por posto, ou ainda, considerando os 695 postos previstos, o total de R$ 386.399,15.
Consta ainda na denúncia, que a adoção desses valores poderá ensejar nas seguintes consequências: i) inexecução fática do posto de trabalho, embora seja pago pelo município como se o ASG tivesse prestado o serviço; ii) litígios na Justiça do Trabalho em razão do descumprimento das condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Foi apontado na decisão que a questão analisada versa sobre possível violação a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tendo em vista que não há elementos nos autos que garantam o cumprimento desta. Constou-se ainda a incompatibilidade dos montantes contratados e estabelecidos nas CCTs.
Conforme a decisão, a concessão da medida cautelar tornou-se necessária diante da possibilidade de contratação da Semec, através da Ata de Registro de Preço do Estado do Rio Grande do Norte, SRP n.º 9.0/2023-CPA/SEAD, sem observar os valores estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho de Teresina.
Em razão dos fatos analisados, o membro da Corte de Contas destaca o receio de grave lesão ao erário e requer que a presidência do TCE-PI realize a intimação do Secretário Municipal de Educação, Nouga Cardoso, de forma imediata por telefone, e-mail ou fax, para adoção de providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Outro lado
O Viagora procurou a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina para tratar sobre o assunto e através da assessoria de comunicação a reportagem foi encaminhada para falar com a assessoria jurídica do órgão, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.