Promotor acompanha execução de débito de R$ 3 milhões contra prefeito de Oeiras
O procedimento administrativo foi instaurado pelo promotor João Batista de Castro Filho.O promotor de Justiça, João Batista De Castro Filho, que responde pela 2ª PJ de Oeiras, instaurou procedimento administrativo visando acompanhar a execução do débito de R$ 3.524.525,28 (três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), ao prefeito do município, José Raimundo de Sá Lopes mais conhecido como Zé Raimundo, referente ao exercício de 2019, e a empresa R. B. de Souza Ramos — Assessoria e Consultoria Empresarial. A portaria consta no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado (MPPI) desta segunda-feira (31).
Conforme o representante do MPPI, o procedimento visa coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas acerca do (des)cumprimento do preceito, para subsidiar a adoção de medidas pertinentes à espécie, como consta no Acórdão TCE-PI nº 478/2021 proferido nos autos do Processo TC/021579/2019 e, confirmadas pelos Acórdãos n° 352/2022 - SPL do TC/016420/2021 (Recurso de Reconsideração) e n° 598/2022 - SPL do TC/011665/2021 (Embargos de Declaração).
O promotor considerou a imputação de débito ao gestor aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como a necessidade de acompanhar se o município de Oeiras-PI executou a penalidade resultante de julgamento de irregularidades da prestação de contas.
“Considerando o teor da Súmula nº 04 do CSMP/PI, in verbis: Arquivamento. Ressarcimento. Acórdão Condenatório Do Tce/Pi. Imputação De Débito. Acompanhamento De Medidas Executórias Do Título Executivo Extrajudicial. Promovido o arquivamento de inquérito civil público ou procedimento preparatório de inquérito civil por ausência de infração ou por prescrição do ato de improbidade administrativa, o órgão do MPE fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando houver imputação de débito (dano ao erário) em acórdão condenatório do TCE/PI, o órgão de execução ministerial deve instaurar procedimento administrativo próprio para recomendar e acompanhar as medidas executórias pelo Ente interessado, encaminhando ao seu representante o título extrajudicial (acórdão do TCE/PI)", consta no procedimento administrativo.
Dos pedidos
O Ministério Público do Estado pede que no prazo de 10 dias úteis, o município faça a inscrição em dívida ativado do valor de R$ 3.524.525,28 ao prefeito Zé Raimundo e a empresa R.B. de Souza Ramos, para que o débito seja pago em 30 dias.
Se o pagamento voluntário não for realizado, o município deve ajuizar ação de execução de título e/ou fiscal. “Advirta-se o destinatário acerca dos efeitos da presente recomendação, a saber: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, diz em trecho da Portaria.
Outro lado
OViagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.