Servidores exonerados devem ser reconvocados em Buriti dos Lopes
A Juíza determinou a suspensão do decreto municipal, com a reintegração de todos os servidores públicos afastados.
Por conta de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, a Juíza de Direito da comarca, Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, determinou a reintegração de servidores municipais concursados que tiveram suas nomeações suspensas por decreto do prefeito.
Francineide de Sousa Silva, promotora de justiça, relatou que o chefe do Poder Executivo Municipal, Raimundo Nonato Lima Percy, expediu o decreto que afastou 80 servidores efetivos de suas funções, com o argumento de atender a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém, a suspensão foi sumária, os servidores não puderam exercer o contraditório e a ampla defesa, assim como diz a Constituição Federal. Com a revogação da liminar pelo pleno do TCE, o prefeito reconvocou apenas 21 dos servidores antes exonerados.
Durante esse intervalo, a prefeitura divulgou um edital de processo seletivo simplificado para provimento dos cargos já ocupados pelos servidores concursados. A representante do Ministério Público demonstrou que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas, sem aprovação em concurso, para os cargos públicos efetivos que eram ocupados pelos servidores afastados.
- Foto: Foto: DivulgaçãoMinistério Público do Piauí.
“Os atos administrativos do Prefeito Municipal caracterizam atos de improbidade administrativa por estarem em total desacordo com as disposições constitucionais. O prefeito exonerou os servidores públicos concursados de forma sumária, por decreto, sem o devido processo legal; efetuou a nomeação de pessoas sem prévia aprovação em concurso público para cargos efetivos; e publicou edital de processo seletivo para preenchimento de cargos durante a vigência do certame, e existindo concursados classificados à espera de nomeação”, explicou a promotora.
A Juíza determinou a suspensão do decreto municipal, com a reintegração de todos os servidores públicos afastados que ainda não haviam sido reconvocados, com pena de multa diária de R$ 35 mil, a incidir diretamente no patrimônio pessoal do prefeito. Também a suspensão de todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado, para evitar uma eventual superposição de pessoas em uma mesma função pública. Além de multa fixada no valor de R$ 35 mil, por cada ato administrativo praticado.
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