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Lei de Teresina garante matrículas para alunos com deficiência

As escolas também devem adequar seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno.

A lei 4.789 sancionada em setembro de 2015, de autoria do vereadores de Teresina Dudu (PT) e Cida Santiago (PHS), determina que alunos com deficiência locomotora tenham preferência de matrícula na escola municipal mais próxima de suas casas.

  • Foto: DivulgaçãoVereador DuduVereador Dudu

“Precisamos garantir o acesso à educação para todos os nossos alunos, independente da sua condição. Ao garantirmos o direito a um espaço mais acessível aos alunos com algum tipo de deficiência, promoveremos a inclusão, possibilitando um futuro melhor, com mais possibilidades para esses alunos e também diminuímos as dificuldades encontradas pelos familiares nesse processo de garantir educação para seus filhos”, afirmou Dudu.

  • Foto: Lucas DiasVereadora Cida Santiago.Vereadora Cida Santiago.

De acordo com a Lei, no ato da matrícula o aluno com deficiência locomotora deve apresentar documento comprovando sua residência. Caso o aluno não possa comparecer na realização da matrícula, além do comprovante, a escola pode solicitar também um atestado médico, comprovando a deficiência alegada.

As escolas, além de assegurem a matrícula dos alunos com deficiência locomotora, também devem adequar seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno.

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