Promotor quer perda do mandato do prefeito Veridiano Melo
O promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rego propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa do São Francisco.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rego, propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa à Vara Única da Comarca de Pedro II em face de Veridiano Carvalho de Melo, prefeito do município de Lagoa de São Francisco, por violação dos princípios da administração pública. A ação foi proposta no último dia 14 de outubro.
De acordo com o órgão ministerial, a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II instaurou um Inquérito Civil Público, após encaminhamento de Notícia de Fato pelo Ministério Público Federal (MPF), para investigar o não cumprimento de um acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Lagoa do São Francisco.
O MPF informou à 2ª PJ que não estariam sendo repassados à instituição bancária os recursos do Convênio de Consignação descontados do contracheque dos servidores municipais que haviam contratado empréstimo com a Caixa.
Conforme o MPPI, o prefeito dolosamente desrespeitou o convênio assinado com a Caixa, retendo parcela da remuneração dos servidores municipais por meses seguidos, sem prover os devidos repasses à instituição bancária, gerando encargos monetários que endividaram a administração municipal e trouxeram problemas aos servidores, que foram advertidos pela Caixa na condição de serem devedores por ato omissivo e ilegal perpetrado pelo gestor.
O MP afirma ainda que foram feitas diversas tentativas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, porém as tentativas não obtiveram êxito, devido ao gestor não ter comparecido a nenhuma das audiências marcadas.
“Nesse contexto, resta claro o descumprimento dos vetores que regem a administração pública, por parte do senhor prefeito, que deixou de cumprir obrigação legal que onerava a chefia do Executivo e agiu de forma lesiva ao patrimônio material e imaterial do Município de Lagoa de São Francisco”, citou o órgão ministerial.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou à Justiça que: a notificação do réu para manifestação e contestação no prazo de 15 dias; a procedência total da Ação Civil Pública em todos os seus termos, assim como a condenação do réu por ato de improbidade administrativa e imposição das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública (cargo de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; a condenação do réu no ressarcimento ao erário, no valor de R$ 20.931,02.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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