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Desembargadora determina fim da greve dos ônibus em Teresina

Além do fim da greve dos trabalhadores do transporte coletivo, a desembargadora Liana Chaib ainda prevê uma multa no valor de R$ 10 mil por dia caso a categoria não retorne às atividades.

Por decisão da desembargadora Luana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina encerrou-se neste sábado (09). A decisão expedida pela desembargadora ainda prevê uma multa no valor de R$ 10 mil por dia caso a categoria não retorne às atividades.

  • Foto: GP1Falta de segurança nas paradas de ônibusDecisão determinou o fim da greve dos trabalhadores do transporte coletivo em Teresina.

Na decisão, a desembargadora determinou um reajuste linear de 4% sobre os salários e tickets alimentação dos funcionários do transporte público.

A greve teve início na segunda-feira (04), quando os trabalhadores reivindicavam um reajuste de 8,5%. Após uma série de negociações mal sucedidas, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) propôs um reajuste menor, de 6%, aos empresários, que apresentaram uma contraproposta de reajuste no valor de 4% e em sistema de jornada dupla.

Como não houve consenso entre o Sintetro e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut), o caso foi resolvido no Tribunal Regional do Trabalho.

O presidente do Sintetro, Fernando Feijão, relatou em entrevista à TV Clube que a categoria irá cumprir a determinação da desembargadora. “Reunimos os trabalhadores para informar dessa decisão e que iríamos acatar de imediato, onde todos já se dirigiram às empresas para começar esse trabalho e a frota deve estar aumentando agora no período da tarde”, relatou.

No texto de sua decisão, a desembargadora Liana Chaib relata que a suspensão da greve se deve a “resguardar os direitos da coletividade, visto que, reitere-se, a greve afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população”.

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