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Decretada prisão preventiva de homem que tentou matar esposa de PM

Pedro de Sousa Saraiva de Morais foi preso na noite da última quarta-feira (27), no bairro Ininga, na zona Leste da capital.

A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um dos suspeitos de tentar assassinar a esposa do coronel Paulo de Tarso, Maria do Perpétuo, com um tiro no rosto. Pedro de Sousa Saraiva de Morais foi preso na noite da última quarta-feira (27), no bairro Ininga, na zona Leste da capital. A decisão foi expedida ontem (28) pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Central de Inquéritos da comarca de Teresina.

  • Foto: Divulgação/FacebookSocorro Melo foi atingida com um tiro quando chegava em casa.A vítima foi atingida com um tiro quando chegava em casa.

Além de Pedro, outras duas pessoas são suspeitas de praticarem o crime: Francisco Henrique de Sousa Pereira e Rodrigo Carlos Ximenes da Costa. A polícia recebeu informações sobre um assalto na área e dirigiu-se ao local. Os policiais começaram a fazer diligências para encontrar os assaltantes, mas não obtiveram sucesso devido à ausência da vítima ou de outras testemunhas que detalhassem o fato.

O BPRONE recebeu informações de que Pedro e Francisco moravam na mesma casa e dirigiu-se à residência. Chegando ao imóvel, os suspeitos tentaram fugir, mas foram capturados. Com Pedro de Sousa foram encontrados 29 porções de maconha.

O juiz Jorge Cley verificou que foram preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva. Segundo ele, o crime investigado é punido com pena privativa de liberdade abstrata superior a quatro anos, possui alto grau de periculosidade e revela risco à ordem pública.

“A gravidade concreta da conduta imputada ao autuado coloca em risco a saúde pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo, ainda mais quando se observa a quantidade de droga apreendida, qual seja 29 (vinte e nove) invólucros de supostamente maconha. Vale ressaltar que, embora não tenha sido feita perícia para constatar a espécie da droga, na audiência de custódia o autuado confessou que é usuário de drogas”, escreveu o magistrado.

Para o juiz, devido quantidade e da natureza de droga apreendida, “torna-se insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão”. Ele constatou a presença de indícios de autoria e prova da materialidade e analisou que as circunstâncias do caso indicam tratar-se o autuado de indivíduo perigoso, voltado a práticas delituosas, visto que apresenta reiteração delitiva específica, respondendo a processo por tráfico de drogas. O suspeito deve ser encaminhado imediatamente para o estabelecimento prisional apropriado.

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