Decretada prisão preventiva de homem que tentou matar esposa de PM
Pedro de Sousa Saraiva de Morais foi preso na noite da última quarta-feira (27), no bairro Ininga, na zona Leste da capital.
A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um dos suspeitos de tentar assassinar a esposa do coronel Paulo de Tarso, Maria do Perpétuo, com um tiro no rosto. Pedro de Sousa Saraiva de Morais foi preso na noite da última quarta-feira (27), no bairro Ininga, na zona Leste da capital. A decisão foi expedida ontem (28) pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Central de Inquéritos da comarca de Teresina.
- Foto: Divulgação/FacebookA vítima foi atingida com um tiro quando chegava em casa.
Além de Pedro, outras duas pessoas são suspeitas de praticarem o crime: Francisco Henrique de Sousa Pereira e Rodrigo Carlos Ximenes da Costa. A polícia recebeu informações sobre um assalto na área e dirigiu-se ao local. Os policiais começaram a fazer diligências para encontrar os assaltantes, mas não obtiveram sucesso devido à ausência da vítima ou de outras testemunhas que detalhassem o fato.
O BPRONE recebeu informações de que Pedro e Francisco moravam na mesma casa e dirigiu-se à residência. Chegando ao imóvel, os suspeitos tentaram fugir, mas foram capturados. Com Pedro de Sousa foram encontrados 29 porções de maconha.
O juiz Jorge Cley verificou que foram preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva. Segundo ele, o crime investigado é punido com pena privativa de liberdade abstrata superior a quatro anos, possui alto grau de periculosidade e revela risco à ordem pública.
“A gravidade concreta da conduta imputada ao autuado coloca em risco a saúde pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo, ainda mais quando se observa a quantidade de droga apreendida, qual seja 29 (vinte e nove) invólucros de supostamente maconha. Vale ressaltar que, embora não tenha sido feita perícia para constatar a espécie da droga, na audiência de custódia o autuado confessou que é usuário de drogas”, escreveu o magistrado.
Para o juiz, devido quantidade e da natureza de droga apreendida, “torna-se insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão”. Ele constatou a presença de indícios de autoria e prova da materialidade e analisou que as circunstâncias do caso indicam tratar-se o autuado de indivíduo perigoso, voltado a práticas delituosas, visto que apresenta reiteração delitiva específica, respondendo a processo por tráfico de drogas. O suspeito deve ser encaminhado imediatamente para o estabelecimento prisional apropriado.
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