Promotor pede que prefeito Marcelino Almeida remova publicidade
Paulo Rubens Parente Rebouças, expediu recomendação ao gestor de Coivaras para cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, expediu a recomendação Nº 004/2019 ao Prefeito Municipal de Coivaras, Marcelino Almeida para remover, cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município em todas as suas comunicações, sejam impressas, sites ou em redes sociais, excluindo mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do alcaide, vice, seus Secretários e outros agentes públicos.
De acordo com a portaria, o MPPI considerou representação formulada perante a Ouvidoria do Ministério Público (Ofício nº 0405/2019-OMP/PI) na qual o denunciante alega que o Prefeito Municipal de Coivaras, ao remeter convite para a população sobre a festa de emancipação política da cidade, teria violado o princípio da impessoalidade ao colocar seu nome no convite direcionado à população, assim como o nome da vice-prefeita.
O órgão ministerial ressaltou também, que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial da propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade, firmando o entendimento de que "independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, ainda assim não perde ela o seu caráter oficial
"Ao Prefeito Municipal de Coivaras, que: No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da presente, adote as providências necessárias para remover as publicidades em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do Prefeito, seus Secretários e outros agentes públicos; Abstenha-se de, doravante, utilizar qualquer nome, imagem ou símbolo de agentes públicos nas comunicações oficiais, bem como de promover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Coivaras. Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para que o destinatário comprove o cumprimento das providências acima mencionadas”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.
O promotor determinou também que em caso de não acatamento desta Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, “o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos gestores públicos municipais por eventual ato de improbidade administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permance aberto para esclarecimentos.
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