Promotora pede a perda do mandato do prefeito Professor Arnaldo
O MP-PI propôs à Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de Ribeira do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, propôs ao juízo de direito da Vara Única de Simplício Mendes uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Arnaldo Araújo Pereira da Costa, o Professor Arnaldo, prefeito de Ribeira do Piauí.
Segundo o órgão ministerial, o gestor, ao iniciar seu mandato como prefeito de Ribeira do Piauí, publicou um decreto com a finalidade de declarar situação de emergência no município. O prefeito teria justificado o decreto com diversas irregularidades que teriam sido cometidas pela antiga administração municipal, requerendo a atenção do Ministério Público, Polícia Judiciária, Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização.
- Foto: Facebook/Rejane DiasO Prefeito de Ribeira do Piauí, Professor Arnaldo.
O MP-PI, entretanto, afirmou que tais fatos não justificam a decretação de situação de emergência, só cabível em casos de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do município, conforme disposto no Artigo 30 da Constituição Federal.
Conforme destacado pelo Ministério Público, a situação de emergência teria sido decretada fora da época de seca que assola parte do território piauiense. “Portanto, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece restar cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração dos rigores da Lei de Licitações, bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público”, afirmou a promotora de Justiça.
O entendimento do MP-PI foi confirmado ainda pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Diante dos fatos, a promotora Emmanuelle Martins requereu à Justiça que: seja recebida a inicial, citando-se o gestor para responder, caso queira; seja enviado ofício à Secretaria de Saúde de Ribeira do Piauí, para que informe se em janeiro de 2017 houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município; seja enviado ofício à Secretaria de Administração e Finanças de Ribeira do Piauí, solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura, desde 10 de janeiro de 2017; seja enviada cópia dos presentes autos à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis; a condenação do prefeito Arnaldo Araújo pela prática de ato de improbidade administrativa, assim como ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios.
O MP ainda representou pela perda da função pública (cargo de prefeito), suspensão dos direitos políticos no prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo gestor municipal.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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