Ministério Público pede que Rosilda Amorim devolva R$ 40 mil
O órgão ministerial pediu a condenação da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre do Fidalgo, acusada de contratar profissionais de saúde sem concurso público.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou, na última terça-feira, 24, com uma ação civil pública contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilda Amorim.
Um inquérito civil público constatou que a ex-gestora contratou, em 2013, profissionais, como: médicos, dentistas e acompanhantes de projetos, sem a devida realização de concurso público ou de processo seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público. As contratações custaram aos cofres públicos R$ 40.125,00. As informações foram obtidas a partir de relatórios produzidos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que constatou os fatos ao apreciar a prestação de contas do município.
Em sua defesa, a ex-gestora informou que as contratações foram promovidas de forma excepcional, necessárias pela urgência, e que se assim não procedesse, acarretaria sérios danos à população de Campo Alegre do Fildago. Porém, técnicos do TCE argumentaram que a admissão dos profissionais deveria atender, minimamente, aos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.745/1993, como, por exemplo, a realização de processo seletivo simplificado. Requisitos estes não comprovados pela gestora.
O texto da lei regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que além de possibilitar a contratação sem concurso, traz uma lista das situações em que isso pode ocorrer, como para a assistência em casos de calamidade pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outras.
“Destarte, as contratações realizadas por Rosilda Maria de Sousa Amorim não se compatibilizam com a Constituição Federal e os princípios administrativos, ocasionando, inclusive, dano ano erário municipal”, afirma o promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação civil pública, em um trecho do documento.
O representante do órgão ministerial requer ao Poder Judiciário a condenação de Rosilda Amorim por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Ele ainda solicita determinação judicial para que a ex-gestora devolva aos cofres de Campo Alegre do Fidalgo o valor de pouco mais de 40 mil reais.
Outro lado
O Viagora procurou a ex-gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.
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