Ministério Publico expede recomendação ao prefeito Israel da Mata
O procedimento foi feito pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa em face do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo para apurar suposta acumulação de cargo público.
O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu uma recomendação ao prefeito Israel Odílio da Mata e ao presidente da Câmara de Campo Alegre do Fidalgo para que caso configurado o acúmulo inconstitucional de cargos públicos por Vilene de Sousa Batista, se instaure o devido processo disciplinar para apuração de falta funcional quanto ao acúmulo indevido de cargo.
O MPPI considerou a regular tramitação de Inquérito Civil tombado sob o nº 009/2019 - SIMP 001447-310/2019, em que se apura o acúmulo indevido de cargos públicos de Vilene, a partir de representação formulada por Vereadores do Município de Campo Alegre do Fidalgo.
- Foto: Divulgação/Rede SocialIsrael Odilio da Mata
Segundo o MPPI, após diligências da Promotoria de Justiça, constatou-se que a citada é detentora de cargo público de Professor da rede municipal de Campo Alegre do Fidalgo, exercendo ainda o cargo de Diretora do EJA (Educação de Jovens e Adultos), conforme Portarias daquele Município. “O aludido servidor também é detentor de Cargo Efetivo da Secretária Geral da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, conforme Portaria 001/2004, de 20 de maio de 2004, considerando que o cargo de Secretária Geral da Câmara Legislativa, como se extrai das próprias atribuições do cargo, presentes”.
O órgão ministerial considerou ainda, que o cargo de Secretária Geral da Câmara Legislativa, como se extrai das próprias atribuições do cargo, presentes às fls. 225 do Procedimento Preparatório n° 09/2019, não é um cargo técnico ou científico, mas sim um cargo administrativo, o que impossibilita a acumulação;
“O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça da incompatibilidade de se cumularem cargos públicos afora os previstos excepcionalmente na Constituição Federal, pelo que transcrevemos a ementa abaixo: "Administrativo, Acumulação de cargos, Professor e Agente Administrativo de Nível Médio. ”, diz um trecho da portaria.
O MPI recomendou a Vilene de Sousa Batista “com vistas à prevenção geral e para possibilitar a necessária opção, afastando-se com isso má-fé, ou seja, o desejo de acumular ilegalmente cargos públicos: que não mais acumule remuneração relativa aos cargos públicos de Professora e Secretária da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e que realize a opção entre o cargo de Professora do Município e o cargo de Secretária da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, apresentando ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação de acatamento da presente recomendação, prova de exoneração relativa a um dos cargos públicos acumulados, decidiu o representante do órgão ministerial.
O MP determinou também o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para que as autoridades a quem é dirigida a presente Recomendação remetam comunicação ao órgão ministerial acerca do cumprimento ou não da presente Recomendação.
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