Juiz manda Setut pagar benefícios a motoristas e cobradores
A decisão foi expedida pelo juiz Carlos Wagner Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho, após pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Sintetro.
O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), concedeu tutela provisória de urgência em dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro). Na decisão, o magistrado determina que seja restabelecido o pagamento do ticket alimentação e plano de saúde aos trabalhadores pelos empresários do setor.
De acordo com o texto da decisão, as empresas terão que pagar os valores estabelecidos no dissídio coletivo de 2019, até que haja uma nova regulamentação ou consenso, sendo o ticket alimentação no valor de R$ 584,89 para motoristas, R$ 465,56 para cobradores, fiscais e despachantes, e R$ 373,64 para os demais trabalhadores.
Acerca do plano de saúde, foi decidido que as empresas, por meio do sindicato patronal, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), assinarão aditivo ao contrato feito entre o sindicato laboral (Sintetro) e a empresa contratada para a prestação de serviços de saúde. A decisão estabelece ainda que o Setut e o Sintetro deverão participar, conjuntamente, das negociações do plano de saúde, sendo que o custeio deverá ser feito 60% pelas empresas e 40% pelos trabalhadores.
O juiz determina ainda o prazo de 10 dias para que seja cumprida a decisão e, em caso de descumprimento, seja aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, além de outras medidas legais aplicáveis ao caso.
Em relação ao reajuste salarial, também solicitado pelos trabalhadores no dissídio coletivo, o magistrado entendeu que “trata-se de cláusula com fundo econômico em si e que, de fato, merece discussão no âmbito do feito em si, não merecendo concessão liminar via tutela de urgência”.
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Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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