Juiz eleitoral condena Gutenberg Rocha a pagar multa de R$ 53 mil
A decisão foi expedida pelo juiz Fábio Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral. O candidato foi acusado de divulgar pesquisa eleitoral irregular.
O juiz eleitoral Fábio Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral, julgou procedente representação ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressistas contra Gutenberg Rocha (MDB), candidato a vice-prefeito de Picos na chapa do empresário Araujinho (PT). O candidato a vice é acusado de divulgação de pesquisa eleitoral irregular, violando a legislação eleitoral vigente.
Conforme a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), o magistrado determinou que Gutenberg pague multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), fixada nesse valor por “tratar-se da primeira infração, considerando, ainda, a repercussão da publicação, considerada não tão elevada, ante o número de seguidores nas redes sociais noticiadas”.
- Foto: José Maria Barros/GP1Gutenberg Rocha (MDB).
O Progressistas acusou Gutenberg de divulgou em suas redes sociais, no dia 7 de setembro de 2020, uma pesquisa eleitoral em manifesto desacordo com as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.600/2019, alegando ainda que não há pesquisas registradas indicando os números apontados e, mesmo que existissem tais números, a maneira utilizada pelo representado para encorajar seus eleitores não está dotada dos elementos legais e necessários para a divulgação de pesquisas.
Em sua defesa, Gutenberg Moura Rocha afirma que, de fato, realizou postagem de uma imagem contendo um gráfico comparativo entre quatro números percentuais relativamente à disputa ao cargo de prefeito de Picos, referentes aos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020. Ele argumenta que, na referida publicação, não se fez referência a quaisquer pesquisas eleitorais, não se tratando de uma coleta oficial de dados estatísticos, mas de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta por ele, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.
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