Juiz multa candidatos por promoverem aglomeração em Barras
O juiz Markus Calado Schultz, determinou o pagamento de multa as coligações formadas pelos partidos PTB e PT, e PSD, PRB e PSDC.
O juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, determinou o pagamento de multa as coligações formadas pelos partidos PTB e PT, e PSD, PRB e PSDC pelo descumprimento da decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) para a não realização de eventos políticos como forma de não gerar aglomeração devido a pandemia da Covid-19.
De acordo com a decisão, o primeiro mandado é direcionado aos diretórios do PTB e PT e aos candidatos Carlos Alberto Lages Monte e Priscylla Maria de Araujo Lages, por terem comedido duas violações as recomendações. Diante disso, o juiz determinou o pagamento de multa no valor de R$ 80 mil por cada um dos partidos no prazo de 15 dias.
“Não obstante citados, os requeridos desrespeitaram a decisão judicial e promoveram atos de campanha ao arrepio das regras sanitárias que visam atenuar os efeitos deletérios da pandemia de covid-19. Os documentos acostados aos autos – fotos e vídeos – revelam que a decisão judicial não foi capaz de impedir o prosseguimento do desrespeito à saúde pública. Assim, em caso de novo descumprimento, majoro a multa para R$80.000,00 (oitenta mil reais) por ato violador, até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)”, diz o juiz na decisão.
Já o segundo mandado é direcionado às comissões PSD, PRB E PSDC e aos candidatos Edilson Servulo de Sousa, mais conhecido como “Capote”, e Cynara Cristiana Lages Veras, que deverão pagar R$ 40 mil, no prazo de 15 dias, cada um, devido ao cometimento de uma violação, informou o órgão ministerial.
“Na forma dos artigos 519, 523 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se cada devedor para pagar o valor do débito ora cobrado – R$40.000,00 (quarenta mil reais) – no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, do débito, autorizo, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, seguindo-se os atos de expropriação”, diz um trecho da decisão.
Segundo o Ministério Público, no dia 02 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras, representada pelo promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, conseguiu uma decisão judicial para que partidos, coligações e candidatos não realizassem ou participassem de eventos com aglomeração de pessoas em Barras, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas devido a pandemia da Covid-19.
Confira a decisão para o PTB e PT
Confira a decisão para o PSD, PRB e PSDC
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