MP ajuíza ação contra fundações de apoio sediadas em Teresina
O promotor Antônio Moura solicitou à Justiça as prestações de contas de seis fundações de apoio sediadas na capital.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Antônio Moura, ajuizou ações civis públicas para exigir a prestação de contas das seguintes fundações de apoio sediadas na capital: FURPA (Fundação Rio Parnaíba), FUNBAI (Fundação Cultural Educacional Ambiental Pesquisa e Estatística Barão do Itararé), Fundação Jes Futsal, Fundação Alberto Monteiro, Fundação Reviver e Fundação Guilherme Xavier.
As ações são resultados do acompanhamento da situação de longa inadimplência das fundações privadas. Oportunamente, foi oferecida a possibilidade das referidas fundações apresentarem voluntariamente as prestações de contas dos anos de 2009 a 2018, por meio do envio de três notificações. A obrigação está estabelecida no artigo 4º do Ato PGJ nº 666/2017.
No entanto, o representante da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina ressalta que não houve retorno e as fundações continuam em situação de irregularidade e sem apresentar as prestações de contas. “Vale lembrar que a prestação anual de contas a que estão sujeitas as fundações privadas é o principal meio de verificação da correta administração do patrimônio fundacional e do cumprimento das finalidades estatutárias por seus dirigentes”, ressalta o promotor de Justiça.
Além disso, cabe ao Ministério Público autorizar a instituição de fundações, fiscalizar seu funcionamento regular e apreciar a prestação anual de contas, de forma a assegurar a preservação de seu patrimônio e a consecução de seus fins.
Desse modo, a 27ª PJ requer a citação dos réus para tomarem conhecimento das ações e, no prazo legal, querendo, responderem aos termos sob pena de revelia, nas pessoas de seus representantes legais; a produção de todas as provas em direito admitidas, necessárias e convenientes à instrução probatória; e que sejam julgadas procedentes as ações ordinárias de obrigação de fazer, ordenando aos réus a apresentarem as prestações de contas das fundações, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00.
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