Justiça condena ex-prefeita Ducilene Amorim por ato de improbidade
A sentença foi expedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Jorge Pessoa.
A Justiça expediu sentença favorável em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a ex-prefeita do município de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, por ato de improbidade administrativa.
A ação civil pública decorreu do inquérito civil instaurado para apurar as despesas com locação de equipamentos e shows, além de gastos com transporte de alunos sem qualquer procedimento licitatório. O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa é o autor da ação.
Segundo informações do Inquérito Civil Público nº 109/2018 e do processo TCE nº 015.425/14, a ex-prefeita Ducilene da Costa Amorim no exercício de 2014, realizou despesas com locação de equipamentos e serviços artísticos com a empresa José Raimundo Ferreira Almeida sem licitação, que foi constatado pela ausência de cadastro no sistema Licitações Web. Verificou-se, também, gastos com transporte de alunos e a respectiva fragmentação de despesas.
As despesas totalizaram o valor aproximado de R$ 186.768,00 reais, sem que fosse observado o devido processo licitatório. A defesa manifestou-se alegando que os shows artísticos e equipamentos necessários para realização dos mesmos foram contratados de forma direta, de um único fornecedor, e que o contratado era o único a prestar o serviço de produção de festas e eventos na região de Lagoa do Barro. Também alegou que a contratação dos serviços de transporte foi feita mediante procedimento licitatório e que não existiu fragmentação de despesas.
O representante do Ministério Público enfatiza que tal argumentação, é frágil, pelo fato de não estar acompanhado de documentos que demonstrem o que foi alegado e sequer foi apresentada cotação de preços de outros municípios da região, associado ao fato de inexistir documentos mínimos que indicassem a realização da cotação do preço do mercado. Além disso, não foi realizada comparação de preços caso fossem escolhidas outras bandas/artistas.
A ação foi julgada procedente, e ficou determinado que a ex-prefeita, pague as custas processuais, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
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