Juiz manda prefeito Claudison Brito suspender pagamentos irregulares
O promotor constatou que a Prefeitura de Barra D’Alcântara firmou contratos irregulares e realizou pagamentos a empresas sem o devido procedimento licitatório.
O juiz João de Castro Silva aceitou o pedido de tutela de urgência em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), José William Pereira Luz, contra o prefeito da cidade de Barra D’Alcântara, Francisco Claudison de Brito Sousa, para que o gestor suspenda pagamentos irregulares a empresas.
De acordo com o MPPI, o promotor constatou que a Prefeitura de Barra D’Alcântara firmou contratos irregulares e realizou pagamentos a empresas sem o devido procedimento licitatório com o objetivo atender a demandas das áreas da saúde e educação, e para aquisição de itens relacionados à administração municipal. Uma das empresas favorecidas, com nome fantasia de “Posto Ideal”, é de propriedade da irmã do prefeito de Barra D’Alcântara.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), as publicações sobre o processo licitatório, asism como os contratos firmados com a empresa, não constam no Diário Oficial dos Municípios.
Conforme o promotor, a Corte de Contas também não localizou registros do vínculo do Posto Ideal com o município no Portal da Transparência e no Mural de Licitações e Contratos do TCE.
“O MP verificou que o Portal de Transparência do município está desatualizado desde 2010, sem publicação de procedimentos licitatórios e informações sobre notas de empenho e pagamentos, impossibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle de gastos públicos e ferindo o princípio da transparência”, ressalta o promotor.
O Ministério Público informou que levando em consideração que o mandato do prefeito termina em 31 de dezembro de 2020, foi requerida a implementação da política de transparência da administração pública, através da disponibilização de dados atualizados no Portal da Transparência. O intento é impedir a realização de pagamentos sem a prévia expedição de notas de empenho devidamente publicadas no portal e sem comprovação de liquidação na forma da lei.
Diante disso, o juiz determinou a proibição da realização de qualquer pagamento às empresas com contratos irregulares e a quaisquer outros empreendimentos sem a expedição prévia de nota de empenho devidamente publicada no Portal. Além disso, ficou determinada a apresentação das notas de empenho e pagamentos realizadas pelo município em 2020. O prazo para que o requerido apresente contestação é de 15 dias.
Outro lado
OViagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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