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Tribunal de Justiça do Piauí suspende prazos processuais

Durante esse período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial.

Seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para evitar a contaminação do coronavírus, a presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) decretaram por meio da Portaria Nº 906/2020 que o Poder Judiciário do Piauí adote medidas de trabalho remoto e teletrabalho.

De acordo com a portaria, ficarão suspensos até o dia 31 de março atividades como prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, com exceção dos julgamentos eletrônicos.

  • Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Conforme o órgão, a medida leva em consideração o posicionamento da OMS em decretar estado de pandemia de coronavírus. Durante esse período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio.

Segundo o normativo, “os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, serem convocados para realização de trabalho/atividade presencial”, decreta a Portaria Nº 906/2020.

Ainda de acordo com a decisão, estão temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos nas dependências; e a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências do Poder Judiciário.

Confira a Portaria Nº 906/2020.

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