MP instaura procedimento para investigar prefeito Valdemar Santos
O promotor de Justiça José de Arimatéa Leão instaurou um Procedimento que também vai fiscalizar a Câmara Municipal de São José do Peixe.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, instaurou um Procedimento Administrativo em face do município de São José do Peixe, visando fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da Prefeitura, administrada pelo prefeito Valdemar Santos, e da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Manoel de Sousa.
O órgão ministerial considerou a Resolução nº 32 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que estabelece uma série de normas e determinações sobre a forma e o prazo de prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta à Corte.
O MPPI considerou também o conteúdo do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o órgão ministerial e o Diário Oficial dos Municípios, que dispõe sobre as publicações dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal por parte dos poderes Executivo e Legislativo do estado e dos municípios. A publicação dos relatórios visa possibilitar o acompanhamento e fiscalização dos gastos públicos por parte dos órgãos de controle externo e da sociedade em geral.
A Promotoria de Justiça considerou ainda que vários municípios piauienses não estão cumprindo com o dever de publicação dos relatórios previstos na LRF dentro dos prazos definidos, omissão que está impossibilitando ao acompanhamento dos gastos públicos por parte dos órgãos de controle externo.
Diante dos fatos, o promotor José de Arimatéa Dourado Leão resolveu instaurar um Procedimento Administrativo, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento da LRF por parte dos poderes Executivo e Legislativo do município de São José do Peixe, no que se refere à publicação dos anexos constitutivos dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referentes ao exercício financeiro de 2020, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização dos gastos públicos por parte dos órgãos de controle externo e sociedade em geral, à luz dos princípios da Administração Pública, inclusive tomar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, caso sejam necessárias.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor municipal e o presidente da Câmara para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.
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