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Operação Geleira: Prefeito Carlão do Feijão vira réu na Justiça

O juiz federal Rodrigo Britto recebeu também uma denúncia, apresentada pelo MPF, contra o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Cidão por crimes de responsabilidade

No último dia 26 de março, o juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima recebeu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de Alcides Lima de Aguiar e Carlos Gomes de Oliveira, mais conhecido como Carlão do Feijão, respectivamente ex e atual prefeito do município de Dirceu Arcoverde, acusados de cometerem crimes de responsabilidade contra a administração pública.

Além dos gestores, também são citados na denúncia Raimundo de Aguiar, secretário municipal de Saúde, Fernanda da Silva, diretora da unidade de saúde Dr. Raul Antônio de Macedo, José do Carmo Ângelo, tesoureiro municipal, Jailton Santos e Manoel de Oliveira.

De acordo com o órgão ministerial, a denúncia é decorrente da investigação policial denominada Operação Geleira, onde se apurou a existência de organização criminosa suspeita de desviar e se apropriar indevidamente de recursos públicos de prefeituras municipais do Piauí, utilizando notas fiscais frias e empresas fantasmas para justificar a aplicação das verbas desviadas perante os órgãos de controle.

Segundo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) estimou, em relatório, que a utilização das notas fiscais frias por parte do grupo denunciado causou um prejuízo de montante superior a R$ 500 mil aos cofres públicos.

Denúncia

A denúncia relata que Alcides Lima de Aguiar, enquanto prefeito de Dirceu Arcoverde, emitiu notas de empenho, bem como adquiriu e utilizou as notas fiscais frias fornecidas por pessoas jurídicas para justificar gastos públicos inexistentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Raimundo de Aguiar e Fernanda da Silva teriam emitido notas de empenho autorizando o pagamento das notas frias. José do Carmo Ângelo teria emitido, de forma fraudulenta, cheques da prefeitura municipal para terceiros a fim de receber de volta os valores desviados.

Carlos Gomes de Oliveira, Jailton Santos e Manoel de Oliveira teriam recebido e compensado em suas contas bancárias cheques da prefeitura sem que tivessem fornecido quaisquer serviços ao município. Posteriormente, teriam sacado os valores e repassavam para o então prefeito, Alcides, e para o tesoureiro municipal, José do Carmo.

Decisão

Ao analisar os fatos apresentados na denúncia do MPF, o juiz federal Rodrigo Britto entendeu que não cabe a acolhida das preliminares de inépcia e ausência de justa causa apresentados pelos acusados, haja vista que os fatos foram expostos com todas as suas circunstâncias, inclusive de tempo, modo, e meios de execução, permitindo a identificação e individualização da conduta.

“Considero que há, na espécie, justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que os fatos narrados pelo Ministério Público Federal, ao menos em tese, configuram os delitos capitulados no art. 201, I, do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 288 do Código Penal”, citou o magistrado.

O juiz então decidiu pelo recebimento integral da denúncia, determinando que os denunciados ofereçam, no prazo de dez dias, resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.

Outro lado

O Viagora  procurou o atual gestor e o ex-prefeito para falarem sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, eles não foram localizados.

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