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Projeto obriga operadoras informar velocidade da internet no Piauí

De acordo com o parlmanetar, o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços e a Constituição Federal.

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 265/21, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade.

De acordo com o parlmanetar, o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços e a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e VIII, confere competência aos entes federativos para legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.

“Assim sendo, faz-se necessário trazer maior transparência a essa relação de consumo, em virtude da impossibilidade de constatar, sem a ajuda de aparelhos adequados, qual a velocidade do recebimento e envio de dados realmente recebida, em detrimento daquela contratada e paga mensalmente”, disse.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraDeputado Gessivaldo IsaiasDeputado Gessivaldo Isaias

Gessivaldo considera que o consumidor é parte hipossuficiente na relação com os provedores de internet e que é menos oneroso e mais cômodo fornecer ao consumidor tão somente as informações técnicas da prestação do serviço contratado, em detrimento da frequente incapacidade do usuário, em virtude do seu desconhecimento técnico, de entender as informações prestadas da forma atual.

Conforme o depurado, quem descumprir a norma estará sujeito a multa entre 3 mil e 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí ou qualquer outro indexador que venha a substituir.

“A proposta visa não só fortalecer a proteção ao consumidor, mas também contribuir com a qualidade do serviço de internet prestado. Outrossim, uma lei análoga à nossa proposta fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a validade da lei estadual do Espírito Santo que obriga as empresas de telefonia a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário de velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet”, finaliza.

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