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Covid-19: Passaporte de vacina passa a ser obrigatório no Piauí

Conforme o Governo do Estado, permanece a permissão de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos.

Nessa quinta-feira (02) o novo decreto publicado pelo Governo do Piauí passa a exigir passaporte sanitário nas entradas de eventos, academias e clubes.

De acordo com o decreto, também foi retirado o limite de funcionamento de bares e restaurantes, mas mantém as restrições para enfrentamento a Covid-19.

Segundo o documento, permanece a permissão de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos e até 200 pessoas em locais fechados, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Confira o decreto

Ainda de acordo com o decreto, em teatros e cinemas, o público permitido será de até 50% da capacidade. Em jogos de futebol, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes o passaporte de imunização por vacina ou teste negativo. Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Confira os locais que passam a exigir passaporte de vacinação:

Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados), academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in e conferências, convenções e feiras comerciais.

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