Juiz marca julgamento do prefeito Dr. Gedison por compra de votos
O juiz Marcus Antônio Sousa e Silva negou preliminar e marcou para 30 de abril o julgamento do prefeito e vice-prefeita de Marcos Parente, Dr. Gedison e Iara Martins, por compra de votos.
Na última quarta-feira (17), o juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe, negou preliminar apresentada pelo prefeito e vice-prefeita de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues e Iara Santana, em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) impetrada por Maria José de Oliveira, candidata a prefeita de Marcos Parente nas eleições 2020.
Maria José acusou Gedison e Iara de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e compra de votos. Além do prefeito e da vice-prefeita, são também investigados na ação Ulgo Freitas da Cunha e Laerson da Silva Santos.
- Foto: Divulgação
Prefeito Dr. Gedison e vice-prefeita Iara Martins.
Os investigados alegaram na defesa que a ação é nula por ausência de qualificação das partes e que são ilegítimos para figurar como polo passivo da ação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contrário aos investigados se manifestando que “o polo passivo pode ser constituído pelo candidato, pré-candidato e também qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática abusiva, inclusive autoridades públicas”.
Após analisar o caso, o juiz eleitoral acolheu parecer do MPE e indeferiu as preliminares apresentadas pelos investigados, defendendo que “conforme parecer do MPE, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos investigados, sendo as demais alegações da defesa relativas ao próprio mérito da demanda”.
“Na hipótese, considerando que os demandados são apontados como tendo relação com os fatos investigados ou que supostamente por eles foram beneficiados, entendo que, nesse momento processual, os mesmos não podem ser excluídos liminarmente do polo passivo da ação, pois suas participações estão mencionadas na dinâmica dos eventos danosos apontados pela parte investigante. Assim, indefiro as preliminares apresentadas”, decidiu o magistrado.
Em seguida, marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril, onde serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação através de videoconferência.
O magistrado determinou ainda a intimação das partes, do Ministério Público Eleitoral e o envio de comunicação da realização da audiência à Corregedoria Regional Eleitoral.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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