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Dr. Pessoa sanciona lei para ensino da Lei Maria da Penha nas escolas

A lei tem como objetivo estimular discussões sobre o combate à violência contra a mulher e orientar sobre a identificação de práticas dos diversos tipos de assédio e violência sexual.

No último dia 12 de julho, o prefeito de Teresina Dr. Pessoa (MDB) sancionou uma lei que reconhece como atividade extracurricular o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da rede municipal de ensino.

De acordo com a lei assinada pelo prefeito, o objetivo é transmitir aos estudantes das escolas públicas do município noções sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha; estimular discussões e reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; orientar sobre a identificação de práticas dos diversos tipos de assédio e violência sexual contra a mulher e explicar a importância do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher, bem como as disposições acerca de medidas protetivas.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraCandidato a Prefeito Dr.PessoaCandidato a Prefeito Dr.Pessoa

A lei ainda tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre a importância e o respeito aos direitos humanos e formar cidadãos com mentalidade voltada ao combate à violência contra a mulher.   

Com base no dispositivo, de autoria dos vereadores Enzo Samuel e Pollyanna Rocha, as escolas da rede municipal que optarem pela realização do programa deverão incluir no ensino noções básicas sobre a Lei Maria da Penha por meio de palestras, leitura de texto e debates, realizações de exposições e apresentações de peças de teatro para estimulando a reflexão sobre a tema.

O programa deverá ser ministrado por profissionais da área de saúde, jurídica, psicologia, assistência social e pedagogia, bem como outras que se entendam pertinentes.

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