Juiz determina bloqueio das contas do prefeito Antônio de Lú
A decisão foi expedida na última terça-feira (13) pelo juiz Rafael Palludo, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
O juiz Rafael Palludo, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí e determinou a indisponibilidade dos bens e bloqueio de contas do prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, conhecido como Antônio de Lú. A decisão foi expedida na última terça-feira (13).
Além do gestor, também foram alvos da ação civil pública as empresas Alvorada Locações Construções e Serviços Ltda – ME, Universal Locações e Serviços Ltda – ME, Globa Transportes Locações e Serviços de Construção Eireli e Shekinah Serviços de Construção e Locação de Maquinas Ltda.
- Foto: FacebookPrefeito de São Francisco do Piauí, Antônio de Lú.
O MPPI ingressou com duas ações civis públicas de improbidade administrativa, uma no dia 31 de março e outra no dia 7 de junho. Nos autos, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques sustenta que, após apurações procedidas em sete inquéritos civis, concluiu-se que os demandados incorreram em atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, na medida em que, em verdadeira conjugação de esforços e desígnios, agiram para fraudar procedimentos licitatórios, no período de 2017 a 2019. Tais ações resultaram na contratação das empresas investigadas, destituídas de capacidade técnica operacional, pelo município de São Francisco do Piauí.
Segundo as investigações realizadas pelo MPPI, constatou-se que as empresas possuem vínculos entre elas, considerando o quadro societário que as constituem, a alternância na execução dos objetos contratados, as identidades de pessoas que assinam os requerimentos e recibos, além dos endereços e telefones cadastrados no CNPJ da Receita Federal.
Na ação ajuizada em março, o Ministério Público indicou que houve um prejuízo ao erário de R$ 1.297.480,80 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos); na ação mais recente, julgada na última terça-feira (13), o montante da causa é de R$ 3.454.475,99 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
O juiz Rafael Palludo concedeu liminares determinando que as sociedades empresárias citadas na ação estão proibidas de participar de licitações públicas ou de contratar de diretamente (com dispensa ou inexigibilidade de licitação) com entes públicos da União, Estados e Municípios, até o julgamento definitivo do feito, devendo ser registrada essa ordem no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
O magistrado decretou a indisponibilidade de bens e o bloqueio das contas de todos os réus, até as quantias indicadas pelo MPPI, para assegurar o ressarcimento dos recursos ao patrimônio público.
Determinou, também, a suspensão de todos os certames licitatórios em andamento no município de São Francisco do Piauí nos quais se tenham sagrado vencedoras as empresas Alvorada Locações e Construções Ltda, Universal Locações e Serviços Ltda, Globa Transportes Locações e Serviços de Construção e Shekinah Serviços de Construção e Locação de Máquinas Ltda.
Foi decidida, ainda, a suspensão de todos os pagamentos relativos a eventuais contratos administrativos e/ou termos aditivos vigentes no município de São Francisco do Piauí em prol das empresas citadas nas ações.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio de Lú, mas até o fechamento da reportagem, o gestor não foi localizado.
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