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Promotoria em Uruçuí quer indenização de R$ 500 mil da Agespisa

A ação foi protocolada nessa quinta-feira, 26 de agosto. O autor é o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de medida liminar contra a empresa Águas e Esgotos do Piauí – Agespisa. A ação foi protocolada na última quinta-feira, 26 de agosto e o autor é o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.

Segundo o órgão ministerial, desde o mês de outubro de 2020, a 2ª Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações, por meio da Ouvidoria do Ministério Público e do telefone funcional da Promotoria, acerca da irregularidade no abastecimento de água em vários bairros de Uruçuí. A Promotoria de Justiça, com base nas reclamações, instaurou um inquérito civil público.

De acordo com o apurado durante as diligências, a constante falta de água relatada ao MPPI está relacionada a problemas estruturais na rede de abastecimento. Foi constatado que há desacertos no planejamento e na execução do serviço de fornecimento de água pela Agespisa.

A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí informou que buscou junto à empresa, tanto com o escritório local quanto com a assessoria jurídica do órgão, soluções para os problemas enfrentados pelos consumidores; porém, até o momento, sem sucesso.

“Conforme as diligências e apurações, concentradas no Inquérito Civil n° 33/2021 (simp n° 000378-206/2020), a Agespisa busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas, mas, restou evidente que é a falta de empenho e investimentos da Agespisa que leva à precariedade do abastecimento d´água no Município de Uruçuí”, disse o promotor Edgar Bandeira, em um trecho da ação.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de tutela antecipada de urgência, liminarmente determinando à Agespisa a imediata regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do município de Uruçuí, realizando os reparos ou executando as obras que forem necessárias. Alternativamente, enquanto não houver o fornecimento regular, o MPPI requer que a empresa custeie o abastecimento à população por meio de carros-pipa, sempre que houver a descontinuidade do serviço, sob pena de multa.

Por último, o órgão ministerial requer a condenação da Agespisa à compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00, em favor dos consumidores de Uruçuí.

Outro lado

Procurada pelo  Viagora, a empresa através da assessoria de comunicação emitiu uma nota:

A Agespisa ainda não foi notificada; mas, ainda que tivesse sido, a Agespisa não comenta ações do Ministério Público. 
Quando for demandada pela justiça a empresa fará esclarecimentos necessários.

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