Promotor ingressa com ação contra ex-prefeito de Milton Brandão
Uma ação civil foi instaurada pela 2ª Vara da Comarca de Pedro II, por meio do promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo.
O promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo ajuizou ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, conhecido como Casa Grande (PT) que atuou no mandato de 2016 a 2020. O documento foi emitido em 17 de novembro deste ano, através da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II.
De acordo com o órgão ministerial, inicialmente um inquérito civil foi aberto visando apurar a situação da Unidade de Controle Interno do Município de Milton Brandão, sua compatibilidade com as regras constitucionais (Constituições Federal e Estadual) e com o regramento editado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, além de investigar também a Procuradoria Municipal.
Desta forma, o Ministério Público solicitou esclarecimentos através de oficio sobre os escritórios de advocacia que foram contratados pelo município, com a remessa dos respectivos contratos. Ao analisar os documentos encaminhados, a promotoria de Justiça constatou ilegalidade com o escritório vinculado ao Procurador-Geral de Milton Brandão, pois o procedimento que antecede a contratação foi firmado sem licitação.
“A assessoria foi contratada para exercer representação corriqueira do ente público, em descumprimento da Lei de Licitações (art. 25, II) e do majoritário entendimento jurisprudencial”, diz em trecho do processo.
O entendimento do MP foi amparado pelo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça.
Diante dos fatos, o Ministério Público encaminhou uma recomendação ao então prefeito da cidade solicitando que Expedito Rodrigues fizesse a rescisão do contrato com o escritório de advocacia Nogueira & Nogueira, Sociedade de Advogados. Medida esta que foi rejeitada pelo município em resposta ao órgão.
Irregularidades
Entre as irregularidades averiguadas na contratação do escritório estão o descumprimento do requisito singularidade e a não especialização do escritório. Na ação civil destacou-se ainda o desrespeito à Lei das Licitações e interesse de cunho pessoal nestas ações.
“Como se verifica, incorreu o ex-prefeito da comuna em evidente ato de improbidade administrativa, na medida em que contratou escritório de advocacia à margem da disciplina estabelecida pela lei em vigor ao tempo dos fatos (Lei 8.666/93), desprezando o requisito da singularidade, também não cuidando de demonstrar nos autos a notória especialização do escritório contratado, bem divisada a dolosa agressão aos princípios regentes da atuação pública, especialmente legalidade, moralidade e impessoalidade, valendo anotar ter permanecido na postura ilícita mesmo depois de formalmente admoestado por esta unidade”, afirma em trecho da ação.
Além disso, de acordo com o MPPI, o ex-prefeito de Milton Brandão não realizou a pesquisa prévia de preço para avaliar o mercado antes de contratar as empresas. “Nesse sentido, o citado dispositivo apresenta evidente inconstitucionalidade, por permitir (“poderá”) que a representação corriqueira do ente público, judicial e extrajudicial, seja exercida por pessoa jurídica escolhida mediante inexibilidade de licitação. Cumpre acrescer que o gestor não demonstrou a notória especialização do contratado”, afirma na ação.
Em relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado, averiguou-se ainda que o município entre 2017 e 2020 fez a contratação de diversos escritórios por procedimento de inexibilidade ou licitatórios, sem comunicar ao Tribunal de Contas.
Dos pedidos
Desta forma, o Ministério Público do Piauí requer a procedência da ação civil para condenação de Expedito Rodrigues, ex-prefeito de Milton Brandão por praticar ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções previstas no art. 12, III, dispositivos da Lei de Improbidade administrativa (8.429/93).
A legislação dispõe no inciso III, sobre as sanções aplicáveis diante da prática de atos de improbidade administrativa, que são elas: o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Além disso, o gestor será proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos, com base na Lei 8.429/93).
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Milton Brandão
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Precisamos devolver o Piauí aos piauienses, declara Joel Rodrigues
O pré-candidato ao governo comentou sobre sua motivação para encarar a disputa, destacou os principais problemas do estado e esclareceu a escolha de Jeová Alencar como seu vice.TCE multa prefeito de Barras e instaura tomada de contas após constatar sobrepreço
A procuradoria do município informou que "esse processo ainda não chegou no setor".Justiça Eleitoral abre prazo para criação de novos locais de votação nas Eleições 2026
Conforme previsto no calendário oficial das Eleições Gerais de 2026, as medidas poderão ser adotadas até 20 de agosto.Avião com deputado federal Hildo Rocha faz pouso forçado em Timon
De acordo com o parlamentar, a aeronave seguia de Teresina, no Piauí, para a cidade maranhense Balsas quando precisou realizar a aterrissagem de emergência.Partido Liberal decidiu retirar minha pré-candidatura ao Governo do Piauí, diz Toni Ro
O jornalista afirmou que decisão do partido será respeitada, descartou interesse em disputar vagas proporcionais e garantiu que continuará atuando no jornalismo e na fiscalização do poder público.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir