OAB-PI quer esclarecimento sobre proibir entrega de animais doentes a abrigos
O documento enviado pede esclarecimentos sobre a nota técnica divulgada pelo Zoonoses que impossibilita a entrega de animais com leishmaniose visceral a entidades de proteção de animais.
A Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), enviou ao Centro de Controle de Zoonoses de Teresina um oficio solicitando esclarecimentos sobre a nota técnica divulgada pelo Zoonoses que impossibilita a entrega de animais com leishmaniose visceral a entidades de proteção de animais.
Segundo a OAB-PI, o documento solicita esclarecimentos do Zoonoses dentro do prazo de 10 dias, a comissão afirma que a Lei nº 14.228/2021 proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de Zoonoses, Canis Públicos e Estabelecimentos Oficiais Congêneres com exceção da eutanásia nos casos em que de males, doenças graves ou que ofereça risco a saúde humana e de outros animais, por meio dessa lei que o oficio foi enviado.
De acordo com Dárcia Alencar, presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, a OAB atua de forma essencial abrangendo o Direito Ambiental e Proteção Animal. “A atuação da OAB, por meio da nossa Comissão, junto à sociedade civil, se traduz como medida imprescindível, uma vez que a nossa missão ultrapassa a esfera dos direitos do homem, abrangendo o Direito Ambiental e a Proteção Animal”, disse.
A leishmaniose visceral é transmitida através da picada do mosquito-palha. A doença se for tratada não oferece riscos a saúde pública nem a outros animais.
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