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Justiça suspende shows para os festejos de Marcos Parente

A promotora de justiça Amina Teixeira, titular na comarca, foi responsável por ingressar com a ação civil pública através de representação encaminhada pelo Cacop.

Em ação civil pública (ACP), a promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável sobre a requerida concessão de tutela de urgência para a suspensão de dois shows durante os festejos da cidade. O município, administrado pelo prefeito Gedison Alves Rodrigues, conhecido como Dr. Gedison, contratou duas bandas por R$ 140.400,00, alegando hipótese de inexigibilidade de licitação, para apresentação no dia 14 de julho.

Conforme o Ministério Público do Piauí (MPPI), a promotora de justiça Amina Teixeira, titular na comarca, foi responsável por ingressar com a ação civil pública através de representação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop).

Segundo o órgão ministerial, o gasto desses recursos ofende princípios constitucionais, além de não se mostrar razoável diante da situação do município.

“A deficiência na prestação de serviços públicos essenciais é notada regularmente na cidade. Verifica-se a existência de vias públicas ainda não pavimentadas ou calçadas, deficiência na iluminação pública em algumas vias, ausência de sinalização de trânsito, terrenos baldios com acúmulo de lixo e ausência de esgotamento sanitário adequado em diversas regiões. Além disso, vistorias realizadas nas escolas do município mostraram problemas estruturais e operacionais, os quais podem comprometer o ensino, a aprendizagem e a segurança de crianças e adolescentes”, explica a promotora.

Ainda de acordo com a representante do órgão, a prefeitura de Marcos Parente iria aplicar um valor para a realização dos shows considerado muito superior aos que foram registrados junto ao Tribunal de Contas para aplicação em programas e projetos municipais, por exemplo.

O MPPI informou ainda que foi aberto um procedimento licitatório com previsão de gastos no valor de R$ 327.116,67 que consta no sistema do TCE. O dinheiro seria utilizado para montagem de palco, iluminação, equipamentos de som e contratação de serviços correlatos, o que majoraria ainda mais o custo atrelado à realização das apresentações.

Por fim, a juíza de Direito Cássia Lage de Macedo deferiu a liminar e determinou a suspensão dos shows. A representante do MPPI especifica que não deve ser efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos firmados, inclusive para custeio de serviços acessórios.

Em caso de descumprimento da decisão, uma multa pessoal no valor de R$ 200.000,00, destinada ao prefeito de Marcos Parente, foi fixada pela juíza. Segundo a decisão da representante do órgão, as demais atividades culturais previstas na programação dos festejos serão mantidas.

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