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TJ mantém condenação de ex-prefeitos de Marcos Parente e Landri Sales

Juraci Alves, ex-prefeita de Marcos Parente, foi condenada por simulação de empréstimos consignados fraudulentos. A conduta foi replicada também em Landri Sales, pelo ex-prefeito Joedison Alves.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através da 2ª Câmara Especializada Criminal negou provimento a recurso de apelação e manteve intacta sentença do juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Guadalupe à época, que condenou os réus Joedison Alves Rodrigues, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Jessé Pereira de Araújo Júnior, Romeu Carvalho da Fonseca e Maria Félix da Costa e Silva a 30 anos de reclusão pela prática de atos de improbidade.

De acordo com a denúncia, Juraci Alves, ex-prefeita do município de Marcos Parente, praticou atos de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão, ocasionando dano ao erário.

A denúncia aponta ainda que a referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, na gestão do ex-prefeito Joedison Alves, com modus operandi idêntico.

Conforme o TJ-PI, diante dos fatos apresentados, Joedison Alves Rodrigues foi condenado a 11 anos, dois meses e 19 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária de Floriano, só podendo o réu progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

Ainda conforme o TJ, a ré Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a 14 anos e quatro meses e 12 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária Feminina de Teresina, só podendo a ré progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal, Jessé Pereira de Araújo Júnior foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

Já o réu Romeu Carvalho da Fonseca foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

Segundo o TJ-PI, a réu Maria Félix da Costa e Silva  foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

Outro lado

O Viagora procurou os ex-gestores para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. 

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