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Promotora quer anulação de seletivo de Lagoa do Barro do Piauí

Conforme o órgão ministerial, a medida foi adotada considerando que a promotoria de Justiça já havia instaurado Notícia de Fato .

A Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, abriu inquérito civil para apurar supostos indícios de irregularidades no processo de seleção simplificado para cadastro de reserva de professor substituto da rede municipal de ensino de Lagoa do Barro do Piauí. A cidade é administrada pelo prefeito Gilson Nunes de Sousa (PSD), conhecido por Gilson Nunes.

O documento foi publicado na edição dessa sexta-feira (05) no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí (MPPI). O seletivo em questão é regido pelo Edital nº 001/2022, com início em 17 de fevereiro de 2022 e resultado final previsto para 04 de março deste ano.

Conforme o órgão ministerial, a medida foi adotada considerando que a promotoria de Justiça já havia instaurado Notícia de Fato que relata indícios de irregularidades nesse processo.

“Considerando ter sido instaurada nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 36/2022 (SIMP 000492-426/2022), referente peça de informações, sobre manifestação nº 521/2022, encaminhada a esta Promotoria de Justiça, pela Ouvidoria do Ministério Público, que relata indícios de irregularidades no processo de seleção simplificado para cadastro de reserva de professor substituto da rede municipal de ensino de Lagoa do Barro do Piauí/PI”, consta na Portaria Nº 64/2022.

Além disso, o prazo previsto para a tramitação da Notícia de Fato em relação ao assunto expirou, por isso a necessidade de instaurar o inquérito civil. Três irregularidades principais foram constatadas na notícia de fato Nº 36/2022, são elas: ofensa à publicidade, ofensa a ampla defesa e da não vinculação ao edital. A promotora explica que os problemas averiguados causam nulidade do referido concurso.

I. Ofensa à publicidade, consistente na não publicação do número de pessoa que seriam contratadas – CF, art. 37, caput, art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 231/2021, Res. 23/2016, TCE, art. 5º, “a”;

II. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório, ante a exiguidade de prazos para interposição de recursos (CF. art. 5º, LV e Res. TCE 23/2016, art. 5º, “f”);

III. Não vinculação ao edital, eliminando candidatos por hipóteses não previstas no edital e conferência à prova de caráter eliminatório à prova de título, em desconformidade ao disposto no art. 37, II, CF;

A promotora ainda expede recomendação para a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa do Barro do Piauí, solicitando informações atualizadas sobre as medidas eventualmente adotadas, juntamente com documentação comprobatória pertinente, em razão da expedição da Recomendação.

Conforme o MPPI, também determinado a anulação do processo de seleção simplificado para cadastro reserva de professor substituto da rede municipal de ensino, dessa forma deve ser realizado novo concurso obedecendo as normas legais que regem o assunto. O prazo para cumprimento das recomendações é de 15 dias.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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