TJ mantém prisão de acusado de estuprar enteada 15 vezes em Avelino Lopes
Conforme a denúncia, consta que o crime de estupro de vulnerável ocorreu no dia 09 de setembro de 2014.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o Habeas Corpus e manteve a prisão do réu identificado como J.J.G, acusado de estupro de vulnerável na cidade de Avelino Lopes, localizada no Sul do Piauí.
O Juízo da Comarca de Avelino Lopes, durante avaliação do Habeas Corpus, entendeu que não era cabível a concessão da ordem, tendo em vista não vislumbrar constrangimento ilegal que se encontre submetido o paciente.
O relator informou que há notícia de perseguição a vítima e ameaças a sua genitora. “A gravidade da conduta aliada à periculosidade do paciente, pelo risco de reiteração delitiva evidenciam a contemporaneidade da prisão, sobretudo quando há notícias de que o paciente voltou a perseguir a vítima e ameaçar sua genitora”, destacou o relator.
Conforme a denúncia, consta que o crime de estupro de vulnerável ocorreu no dia 09 de setembro de 2014, e o réu foi preso de forma preventiva em 29 de março de 2022.
Segundo os autos, no pedido de Habeas Corpus a defesa do réu alegou que apesar de ter fugido do flagrante na época, ele não se ausentou da cidade de Avelino Lopes. Os argumentos não foram aceitos pelo juízo.
De acordo com a denúncia, o réu praticou o crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, dentro da residência que convivia com a vítima, sob ameaça de morte, afirmando que iria matar a vítima e sua mãe. A prática delitiva teria ocorrido por no mínimo quinze vezes.
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