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Procurador quer manutenção de multa de R$ 21 mil contra prefeito de Demerval Lobão

O parecer foi emitido no dia 02 de outubro deste ano pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior.

O Procurador do Ministério Público do Contas (MPC), José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, mantendo a multa de 5.000 UFR-PI, equivalente a R$ 21.600, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O parecer foi proferido no dia 02 de outubro deste ano.

Segundo o representante do órgão ministerial, o gestor municipal interpôs o recurso de reconsideração contra a decisão do Acórdão nº 283/2022-SSC no julgamento de Representação, diante de irregularidades no procedimento licitatório iniciado pela Administração para aquisição de gêneros alimentícios por meio de Pregão Eletrônico Nº 003/2021.

Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de Demerval Lobão Ricardo Moura
Prefeito de Demerval Lobão Ricardo Moura

Consta no parecer que, através de análise da DFAM, identificou-se que a empresa contratada pela prefeitura, a Mais Alimentos Distribuidora de Alimentos LTDA, foi aberta em dezembro de 2020, tendo apresentado atestado de capacidade técnica com apenas 15 (quinze) dias de funcionamento, em meio a uma pandemia. Além disso, foi apurado que a empresa participou do certame sem qualquer questionamento com proposta ultrapassando em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) das demais concorrentes.

Diante dos vícios de ilegalidade na condução do certame, o gestor foi multado e a empresa foi proibida de contratar com a administração pública por 5 anos.

No recurso do prefeito Ricardo Moura contra a decisão da Segunda Câmara do TCE-PI, o gestor pediu a improcedência e não aplicação de multa, bem como requereu, ainda, caso não atendido em sua pretensão, o julgamento de arquivamento dos autos, em concordância com o parecer ministerial.

No entanto, a Divisão de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), em relatório do contraditório, não reconheceu as alegações do prefeito como suficientes para modificar o Acórdão.

A divisão técnica apontou que a exigência de certificado de boas práticas não deve ocorrem na etapa de habilitação, tendo em vista que pode restringir o caráter competitivo do certame. Isso porquê esta documentação não consta na relação prevista no artigo 28 e 31 da Lei de Licitação.

Conforme a DFContas, uma das empresas desclassificadas apresentou proposta de R$ 380.575,00 no lote 002, em contrapartida a vencedora propôs o montante de R$ 624.990,00. Em razão disso, foi calculado um prejuízo de R$ 244.415,00. 

“Em relação à existência de pagamentos efetuados pela Administração à empresa Distribuidora de Alimentos LTDA, de acordo com Relatórios Internos Empenhos Líquidos por UG desta Corte de Contas foi pago no exercício de 2021 o montante de R$ 172.417,81”, diz trecho do relatório.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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