CRECI-PI autua empresário da DZ & GB Negócios Imobiliários por exercício ilegal da profissão
Dirk Jurgen Santos Boziak informou que o CRECI jurídico está em processo de andamento.
Fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) autuou o empresário Dirk Jurgen Santos Boziak, proprietário da empresa DZ & GB Negócios Imobiliários Ltda. (nome fantasia V Performance Team), por exercício ilegal da profissão. O processo de autuação foi concluído no final de 2022.
A entidade, através da Coordenadoria de Fiscalização, instaurou o processo administrativo nº 2022.23.20004528 para averiguar se a empresa DZ & GB Negócios Imobiliários estava funcionando conforme a legislação pertinente.
O fiscal do CRECI André Luiz, em visita a sede da DZ & GB Negócios, constatou que o empreendimento vinha atuando no ramo imobiliário sem possuir o registro junto a entidade. O empresário estava presente no momento da autuação, mas não apresentou qualquer contestação. Conforme foi evidenciado no auto de constatação nº 12126 emitido em 26 de maio de 2022.
Diante da confirmação da ilegalidade, o Conselho encaminhou o procedimento para a assessoria jurídica para que emitisse parecer sobre quais providências a serem tomadas, perante o fato constatado.
Em parecer emitido no dia 09 de setembro do ano passado, a assessoria jurídica do CRECI pediu o arquivamento do processo e o envio de cópia integral para o Ministério Público Estadual para que adote providências contra o empresário por ter infringido o art. 2 da Resolução do COFECI Nº 327/92, que diz: “o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício da profissão.”
Por fim, aponta que o empresário Dirk Jurgen pode ser enquadrado no Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), art. 47, por exercício ilegal da profissão, que prevê pena de quinze dias a 3 meses ou multa.
O presidente do CRECI-PI Pedro Henrique de Andrade emitiu despacho, no dia 02 de outubro de 2022, determinando o arquivamento do processo e remetendo cópia para o Ministério Público para apuração dos fatos.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o empresário falou sobre o assunto: "O Creci jurídico a gente está tirando, está em processo de andamento, agora, toda a equipe, os quatro que trabalham aqui, inclusive eu que sou gestor, temos Creci. Já estamos no processo de entrada do jurídico e por sinal isso já foi encaminhado essa semana", explicou Dirk Jurgen.
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