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Juiz determina que prefeito de Valença do Piauí fiscalize poluição sonora

A decisão é do juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, e foi proferida nessa quinta-feira (14).

O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho determinou nessa quinta-feira (14), que o prefeito Marcelo Costa, da cidade de Valença do Piauí, cumpra a Lei Municipal Nº 1.260/2017, que prevê a fiscalização e controle efetivos da poluição sonora no município.

Consta na decisão do magistrado, da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, que os agentes fiscalizadores devem usar o decibelímetro e exigir o licenciamento pertinente, se for o caso, com remessa de relatório mensais encaminhados à Justiça e às 1ª e 2º Promotorias de Justiça do município

Caso o município não cumpra a decisão judicial, haverá aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, com demais implicações legais.

Ainda segundo a determinação, osproprietários dos estabelecimentos “Nelson Bebidas” e do “Boteco do Zé”, devem se abster de utilizar equipamentos que emitam sons e ruídos acima dos níveis definidos na Lei Municipal nº 1.260/2017, inclusive em relação ao uso de “paredões de som”.

O juiz estabeleceu ainda que é preciso licença ambiental prévia para aqueles que pretendam produzir os sons urbanos, seja através de som automotivo ou estático.

Na decisão, o magistrado determina que os requeridos se abstenham de permitir ou incentivar, através do fornecimento de energia elétrica, veículos automotores de usarem aparelhagem sonora/acústica próximo aos seus empreendimentos, que causem sons e ruídos em desconformidade com a Lei Municipal.

Se os empresários não cumprirem a determinação haverá a possibilidade de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, bem como outras determinações legais.

Entenda o caso

O Ministério Público, através das 1ª e 2º promotorias de Justiça de Valença, requereu a nulidade do Decreto Municipal nº 55/2023, publicado na terça-feira (12), que permite a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo, os “paredões”, no perímetro urbano, das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro de 2023.

O promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior fundamenta que o decreto vai contra a Lei Municipal nº 1.260/2017 e interfere em matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, pois dispõe sobre a forma que as forças de segurança locais devem agir diante da prática delituosa, tentando se sobrepor aos Códigos.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Valença do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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