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Prefeito de Socorro do Piauí Zitim Coelho é multado pelo TCE

A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e foi proferida na última quarta-feira (1º).

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, corroborou parcialmente com o parecer do Ministério Público de Contas e multou o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim Coelho (MDB), em 300 UFR –Pi, que corresponde a R$ 1.296, por não conceder reajuste de 33,23% do piso nacional do magistério. O processo teve como relator o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara. A decisão foi proferia nessa quarta-feira (1º).

A decisão considerou o relatório de Contraditório da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - III DFAM. Além disso foram apontadas outras duas irregularidades no parecer do MPC, são elas: contratação de professores temporários sem prévio processo seletivo e repasses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Foto: DivulgaçãoPrefeito de Socorro do Piauí, Zitim Coelho.
Prefeito de Socorro do Piauí, Zitim Coelho.

Uma recomendação também foi fixada para que a prefeitura de Socorro do Piauí realize processos seletivos visando a contratação de professores temporários e efetivos, por meio de banca própria, empresa contratada ou por instituições de ensino de superior ou especializado.

Denúncia contra a Prefeitura de Socorro do Piauí

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Contas (MPC) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Socorro do Piauí, representado pelo seu presidente, Edgar Oliveira de Carvalho, que alegou diversas irregularidades referentes a folha de pagamento dos professores.

Coube a Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) atuar na apuração dos fatos apresentados e na elaboração do relatório. O MPC emitiu parecer em 22 de julho de 2022, corroborando com a equipe técnica que apontou a ausência de cumprimento do reajuste salarial do magistrado correspondendo ao piso nacional de 33, 23%.

A DFAM ainda frisou que a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de magistério público da educação básica (40 horas semanais) abaixo do piso salarial nacional.

“A DFAM ressaltou que não restam dúvidas quanto à obrigatoriedade do cumprimento do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública por parte dos entes federados e que a alegação de dificuldade orçamentária e financeira do ente federado não o isenta do dever legal de efetuar o reajuste para promover a adequação ao piso, haja vista que a própria Lei nº 11.738/2008 prevê a possibilidade de complementação por parte da União”, consta no relatório técnico.

Na denúncia, os professores também relatam que a prefeitura de Socorro do Piauí estaria colocando pessoas no serviço público apenas a seu juízo de conveniência, sem teste seletivo para a contratação de professores.

Desta forma, a prefeitura está sendo responsabilizada pela contratação de professores temporários sem processo seletivo público. A equipe técnica aponta esta ação como uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O Sindicato ainda relatou que o município estava excluindo verbas remuneratórias do somatório do salário contribuição, informando e recolhendo ao INSS apenas parte das verbas. Em apuração da DFAM no site da Receita Federal do Brasil em 7 de junho de 2022, não foi possível emitir certidão negativa de débitos através da internet diante da carência de informações. Com isto, a divisão técnica afirmou que caracteriza possível existência de débitos de contribuições previdenciárias ou de parcelamento de débitos em atraso.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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