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TCE multa prefeita de Alegrete do Piauí por irregularidades em licitações

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e multou a prefeita de Alegrete do Piauí, Maria Lilian de Alencar, mais conhecida como Lila Alencar, por irregularidades na publicação de editais de licitação. O valor da penalidade aplicada é 300 UFR/PI, que corresponde a R$ 1.296. A sessão ordinária da Corte foi realizada no dia 1º de março.

A decisão da corte foi com base no relatório de representação da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos – DF Contratos.

A multa deve ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas –FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

Parecer do MPC

O Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto informou que foi relatado pela Promotoria de Justiça de Pio IX-PI supostas irregularidades na publicação de editais licitatórios e descumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017 do TCE-PI, que dispõe sobre especificações acerca de forma e prazo para envio de informações de licitações e demais procedimentos ao órgão pela prefeitura de Alegrete do Piauí. 

O procurador relatou que foi localizado em 29 de março de 2022 no Diário Oficial do Município, sete avisos de pregões presenciais que restaram publicados na metade de fevereiro do ano passado.

Nas publicações referentes aos pregões n° 002/2022 ao 008/2022 não constam informações sobre como obter o edital, com exceção do nº 007/2022.  De acordo com o MPC, somente o de nº 007/2022 explicava que o edital estaria disponível apenas no setor de licitações da prefeitura.

O representante do MPC apontou que o ato indica situação em desacordo com a Lei nº 8.666/93, referente as normas para licitações e contratos da Administração Pública, e com os normativos internos do TCE-PI, no sentido de ter causado prejuízo à competitividade nos certames.

De acordo com o órgão ministerial, no Portal da Transparência do Município não foi localizada nenhuma informação acerca das licitações citadas. O último dado que consta no site é referente ao exercício de 2021. Foi destacado ainda a existência de ação em curso, onde a liminar determinou a imediata atualização do site, gerando os autos de n.º 0800271-10.2021.8.18.0051.

Diante do desrespeito a ordem judicial, a irregularidade será comunicada ao Procurador Geral de Justiça, que analisará possível prática do crime de responsabilidade do prefeito referente a negativa de executar a lei federal, estadual ou municipal ou ainda deixar de cumprir ordem judicial sem justificar a recusa ou impossibilidade, seja por escrito ou à autoridade competente. (art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei de n.º 201/67).

A equipe técnica informou através de relatório que durante as apurações nos sistemas corporativos do TCE – PI, os certames licitatórios não foram encontrados. Não há ainda publicação no Portal da Transparência do Município e nem estão cadastradas no Sistema de Licitações Web.

Os referidos certames são: Pregões Presenciais nº 002/2022, 003/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022, da P.M. de Alegrete do Piauí. “Diante dos fatos expostos, a auditoria destacou que não foi respeitada a publicidade que se exige dos procedimentos licitatórios, violando os princípios da razoabilidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes”, frisa o procurador.

Foto: Divulgação/ Ministério Público de ContasPortal da Transparência.
Portal da Transparência.

O representante do órgão foi enfático ao frisar que o ato de não disponibilizar as informações ao TCE-PI é considerado omissão de prestação de contas. Desta forma, o MPC opinou pela procedência do relatório apresentado pela divisão técnica.

“Destaca-se que a não disponibilização de tais informações a esta Corte indica omissão no dever de prestar contas, que consiste em princípio consagrado pela constituição brasileira, a qual estabelece, em seu art. 70, § 1º, que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”, pontua no parecer.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada, O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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