Viagora

Promotora de Justiça denuncia o deputado Warton Lacerda

De acordo com a denúncia, o parlamentar destinou emendas à Fundespi e esta direcionou os valores mediante contrato de patrocínio para o time do Altos presidido pelo deputado.

A promotora de Justiça, Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do deputado estadual Warton Matias Lacerda (PT) por uso indevido de emenda parlamentar. A denúncia foi encaminhada para a 2ª Vara da Comarca de Altos no dia 27 de junho.

Conforme a representante do Ministério Público do Piauí (MPPI), a referida denúncia relata que o parlamentar destinou emendas à Fundespi e esta direcionou os valores mediante contrato de patrocínio para a Associação Esportiva de Altos, presidida por Warton Lacerda.

Diante disso, um inquérito civil foi instaurado para apurar a notícia de fato que informava o valor da emenda no montante superior a R$ 500 mil. Foi narrado ainda que o parlamentar estaria se promovendo pessoalmente com participação da Associação Beneficiada, que após análise constatou-se que era financiada pelo Poder Público.

Ainda segundo o MPPI, o contrato de patrocínio foi firmado entre a Fundespi e a Associação Esportiva Altos no valor da emenda parlamentar de R$584.364,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro centavos). O objeto da contratação foi a promoção no Campeonato Piauiense, Copa do Nordeste e Copa do Brasil de 2022.

“Basicamente o patrocinador deveria fornecer a logomarca para uso promocional. O contrato decorre do Processo Administrativo nº 00337.000026/2022-70 e que teve análise da PGE-PI. Pela cláusula 7.1, deveria haver prestação de contas em até 30 dias após o encerramento do evento mediante protocolo no patrocinador (Fundespi)”, diz trecho da ação.

O Ministério Público solicitou informações para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e encaminhou comunicado ao MP de Contas, visando compreender como ocorreu a destinação da emenda.

A promotora explicou que em resposta ao procedimento, a Alepi alegou que enviou um ofício requerendo a destinação do valor para a Fundespi e que a emenda mencionada era impositiva, por isso era de responsabilidade do próprio parlamentar escolher para onde iriam as verbas. Além disso, a Casa Legislativa afirmou que “não tem ingerência alguma sob liberação e pagamento da referida, bem como destinações individuais de cada parlamentar”, diz em trecho da ação.

Consta ainda na ação civil que o MP também recorreu a Procuradoria do Estado para solicitar informações, que constatou a aprovação do envio das emendas para a Fundespi.

A representante do MPPI pontua que o ato de improbidade ocorre quando há ofensa aos princípios da administração pública, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres da honestidade, imparcialidade e legalidade, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

No curso da investigação, o órgão ministerial constatou que Warton Lacerda violou os princípios da imparcialidade e impessoalidade, pois a destinação da emenda não teve como objetivo uma ação social do Estado, mas o próprio clube que preside.

“Portanto, é evidente que houve direcionamento de verba pública, não para uma ação de Estado, quer seja para o esporte –em termos gerais –, quer seja para o fomento do futebol no estado do Piauí, mas sim para um ente privado, previamente determinado pelo Deputado que, aliás, é seu gestor (diretor do clube)”, destaca a promotora.

Violação da imparcialidade e impessoalidade

Além deste fato referente a verba parlamentar, foi apurado também outras ações promovidas pelo Clube Altos, financiada com dinheiro público, que acabaram por beneficiar Warton Lacerda. Dentre estas ocorrências estão: o impulsionamento das redes sociais do deputado, através do perfil do Clube Altos que divulgou uma campanha para concorrer a camisa do time, financiada por patrocínio do Estado, contudo para participar havia a obrigatoriedade de seguir a conta pessoal do deputado, responsável por destinar a emenda na rede social.

Também foi apresentado nos autos a comprovação de que o deputado anunciou a venda de ingressos de jogo, disputado entre Flamengo e Altos pela Copa do Brasil, em sua residência gerando aglutinação de pessoas durante a campanha eleitoral. Por decisão da Justiça o parlamentar teve de mudar o local.

“Diversas publicações do Clube, promovendo a figura do Deputado que direcionou a emenda parlamentar: No perfil da Associação, patrocinado pelo Estado, constam diversas publicações com a IMAGEM do deputado, autor da emenda de patrocínio”, discorre a promotoria sobre o terceiro caso de promoção pessoal do parlamentar através do Clube Altos.

Diante disto, a promotora avaliou que o parlamentar violou o princípio da impessoalidade, além de não ter feito a gestão do recurso de forma isonômica.

Contrato de patrocínio e improbidade

O Ministério Público apurou ainda que as cláusulas do patrocínio foram descumpridas pela Associação Esportiva de Altos em divulgação de imagens nas suas redes sociais. Isso porque as logomarcas do Governo do Estado deveriam ter maior visibilidade em relação aos outros patrocinadores ou apoiadores, medida que não foi atendida.

A promotora relatou que o descumprimento das medidas ocorreu por ausência de mecanismo de acompanhamento do contrato. Portanto, concluiu-se que o parlamentar agiu de forma a beneficiar o próprio clube que preside.

“Imperativa a conclusão de que o noticiado sabia que sua emenda seria destinada a atender sua própria solicitação (agora como Presidente do Clube), bem assim, que a gestão dos recursos do patrocínio de origem pública, impulsionou sua IMAGEM. E isso em pleno ano de campanha eleitoral Há, pois, evidências claras de dolo”, pontua o órgão ministerial.

Dos pedidos

O Ministério Público pede que a ação civil seja julgada procedente, ou seja, que o parlamentar seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa nos artigos 11, VIII e artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, que estabelece o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração referente a ação e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a promotora fixou o valor da causa em R$584.364,00(quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro centavos), referente ao total da emenda parlamentar destinada pelo deputado.

Outro lado

O Viagora procurou o parlamentar para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o deputado não foi localizado.

Facebook
Veja também