Justiça condena ex-prefeito de Pau D’Arco a pagar R$ 30 mil
A decisão também impõe ao ex-gestor a proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
A Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa condenou o ex-prefeito do município de Pau D’Arco (PI) Fábio Soares Cesário ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por irregularidades na prestação de contas de um total de R$ 75,6 mil do Programa de Serviço de Proteção Social Básico e Especial.
A decisão também impõe ao gestor a proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
Conforme ação do MPF, quando Fábio Soares ocupava o cargo de chefe do executivo municipal, no ano de 2010, recebeu transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, destinado à realização de projetos na referida cidade.
Uma auditoria realizada na prefeitura revelou a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades praticadas, constatando ocorrência de dano ao erário, uma vez que Fábio deixou de comprovar os gastos realizados, informou o MPF.
Segundo o MPF, a conduta configura ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o agente agiu de forma livre e consciente entendendo os resultados possíveis de sua ação.
“Verifica-se, pois, que o demandado adotou uma postura intencional injustificável, não prestando contas da aplicação dos recursos sob sua ingerência e violando princípios basilares da administração pública, restando caracterizada sua má-fé”, destacou o MPF.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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