Prefeito de Regeneração Seu Dua é multado pelo Tribunal de Contas
A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia 14 de julho de 2023.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e multou o prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, mais conhecido como “ Seu Dua”, por omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública, exercício financeiro 2022. O valor da penalidade aplicada foi de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.160. A sessão foi realizada no dia 14 de julho de 2023.
De acordo com a decisão da Corte, também foi determinada ao atual prefeito do município que comprove perante ao órgão que promoveu alterações no site eletrônico da prefeitura, com o intuito de adequar e atualizar a referida página na internet, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 01/2019, em um prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa.
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior, narrou que uma representação foi formulada em face do prefeito Eduardo Alves Carvalho por omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública, referente ao exercício financeiro de 2022.
Ainda de acordo com o representante do MPC, após análise do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Regeneração, visando o cumprimento da lei de acesso à informação (LAI), com a utilização do check list consoante critérios estabelecidos nos anexos da IN n°01/2019, o órgão constatou que havia um enorme déficit, informações desatualizadas na disponibilização e divulgação das informações de interesse público, assim não cumprindo com a transparência que a administração pública deveria se revestir, resultando em nível deficiente.
Também é informado pelo órgão que verificou-se omissão da Prefeitura de Regeneração em disponibilizar informações de interesse público, além do não cumprimento da publicidade e transparência das informações administrativas. O representante do MPC também relatou que a interposição da representação tem o objetivo de compelir o gestor do município e adotar providências para o saneamento da irregularidade.
Foi relatado que uma nova verificação foi realizada, referindo-se ao Diagnóstico da Transparência Pública Municipal do ano de 2022, conforme Processo TC/012660/2022, fl. 32/33, de 11 de outubro de 2022, onde foi constatada a nova classificação demonstrando uma piora. O índice de transparência registrado teve uma média ponderada de 20,07%. Porém, em 19 de junho de 2023, o MPC efetuou uma nova análise, que constatou uma melhora na disponibilização e divulgação das informações de interesse público, o Portal Transparência ainda continua com resultado em nível deficiente.
O representante do MPC, destacou que “a transgressão do direito legal de acesso à informação importa em graves sanções, dentre elas, a impossibilidade dos entes públicos receberem transferências voluntárias da União, conforme parte final do art. 73-C da LRF, além da possibilidade de configurar Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da publicidade e da legalidade, conforme esclarece o art. 11, incisos II e IV, da Lei nº 8.429/1992”.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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